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Justiça proíbe companhias aéreas de subirem o frete de produtos médicos e laboratoriais

Justiça proíbe companhias aéreas de subirem o frete de produtos médicos e laboratoriais

06/04/2020 às 18h41 Atualizada em 06/04/2020 às 21h41
Por: Leonardo Grandchamp
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A 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta quinta-feira (02/04), liminar, impetrada pela MSA Advogados (https://msaonline.adv.br/), que proíbe as companhias aéreas de elevarem os preços para frete de produtos médicos e laboratoriais, devendo essas aplicar o mesmo cálculo que era feito antes da instalação da pandemia.

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“As companhias aéreas vinham justificando o grande aumento no preço do frete com base na redução do número de voos realizados, porém a decisão proibiu que esse aumento seja repassado para o frete de produtos médicos e laboratoriais, em função da sua importância na manutenção da saúde pública, uma vez que esses são imprescindíveis para contenção da pandemia”, explica o Dr. Felipe Gomes, advogado da MSA Advogados responsável pela liminar demandada por uma indústria laboratorial do Estado Rio de Janeiro.

Na decisão, o Juiz ressaltou que a situação vivida atualmente possui circunstâncias peculiares, razão pela qual não pode ser tratada com normalidade, devendo o Judiciário tutelar as medidas urgentes caso a caso, principalmente aquelas que dizem respeito à saúde pública, a fim de retomar o quanto antes o cenário natural.

Sendo assim, o Juiz afirmou que, apesar de a liminar só dever ser concedida em casos excepcionais, não se pode esperar para apreciar o pedido autoral quando esse possui direta relação com a preservação da saúde pública, como o que acontece nesse caso.

O juiz ressalta, ainda, a importância do Princípio da Função Social dos Contratos, segundo o qual o contrato não deve atender apenas aos interesses econômicos dos contratantes, mas também à sua importância social e os seus reflexos na comunidade como um todo, não podendo prejudicar terceiros e nem atentar contra direitos fundamentais, como a saúde pública, conforme previsto na Constituição Federal.

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Felipe Gomes ressaltou ainda outra medida importante adotada pelo Magistrado. “A concessão da força de um Ofício à decisão, fazendo com que não fosse necessária a intimação das Rés por Oficial de Justiça, podendo a própria Autora enviar a decisão e a cópia integral do processo para as Rés, o que irá facilitar e agilizar o cumprimento da medida, o que não seria tão rápido caso dependesse da intimação pessoal das Rés no atual cenário de isolamento social”, conclui o advogado da MSA.

Assim, apesar de a pandemia ter elevado o preço de determinados produtos e serviços, esse aumento não pode ser aplicado ao fornecimento de bens essenciais à sobrevivência, como produtos médicos e laboratoriais, sob pena de agravar ainda mais o caos da saúde pública.

A decisão completa e a íntegra do processo podem ser acessadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob o nº 1017269-34.2020.8.26.0002.

MSA Advogados

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