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MEI: prazo para entrega da Declaração Anual termina dia 31!

O não pagamento da Declaração Anual pode fazer com que o MEI seja penalizado com multas e até exclusão

06/05/2024 às 10h46
Por: Ana Luzia Rodrigues
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MEI prazo Declaração Anual / Imagem freepik
MEI prazo Declaração Anual / Imagem freepik

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para quem é MEI está se aproximando. Até 31 de maio de 2024, todos os Microempreendedores Individuais devem enviar suas declarações referentes ao ano de 2023. 

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Este documento é obrigatório para todos os MEIs, independentemente de terem registrado faturamento ou não.

O empreendedor que não enviar a declaração referente a 2023 estará sujeito a multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Além disso, há o envio de uma notificação de lançamento de multa por atraso, gerada no momento da transmissão da DASN. Se o MEI pagar a multa em até 30 dias, ainda será possível incidir um desconto de 50% do valor a dever.

Dentre as suas obrigações fiscais, que estão em menor número, quando se compara com outras empresas, está a declaração anual de faturamento que neste ano deverá ser entregue até o dia 31 de maio. Nela, deve-se informar quais foram os faturamentos da marca com o ICMS e ISS de forma bruta. 

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Em suma, a declaração entregue com atraso pode fazer com que o MEI tenha que pagar uma multa de R$ 50 ou de 20% sobre o valor que está sendo declarado posteriormente. 

Quem deve fazer a declaração anual MEI 2024?

Essa declaração é uma obrigação a todos que abriram um CNPJ MEI até dezembro de 2023. Independentemente do valor faturado, deve-se atentar à declaração anual do MEI.

Aqueles que se tornaram Microempreendedores Individuais em 2024, independente do mês de abertura, irão entregar a Declaração Anual MEI somente em 2025.

Quais são as obrigações do MEI?

Não entregar pode fazer com que o MEI não consiga encerrar o seu CNPJ (Cadastro Nacional De Pessoa Jurídica) quando quiser porque vai estar com pendências com a União. 

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Outra obrigação que deve ser mantida em dia por quem atua neste porte de pessoa jurídica é sobre o pagamento mensal do DAS que conta com o valor que pode variar entre R$ 70,60 e R$ 76,60 e já permite que haja a contribuição para a aposentadoria, auxílio maternidade e auxílio doença. 

O DAS também deve ser pago mensalmente mesmo que não haja nenhum valor de faturamento.  

O não pagamento mensal do DAS pode fazer com que a empresa acabe sendo penalizada perante a lei devido ao fato de que estaria devendo pagar a previdência social. 

Neste caso, o nome do cidadão poderia ser inscrito na dívida ativa e teria problemas com o tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios. 

Como fazer a declaração anual do MEI?

A seguir, vamos explicar o passo a passo para o MEI, mediante seu CNPJ, realizar a declaração:

  • Acesse a página de declaração do DASN-SIMEI no site da Receita Federal e informe o CNPJ e os caracteres alfanuméricos;

  • Na linha "original" selecione "2023";

  • No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;

  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;

  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;

  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";

  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.

A declaração também ocorre no Portal do Empreendedor do Gov.Br. Basta acessar o site, clicar em SIMEI – Serviços, depois em Cálculo e Declaração e por fim na opção DASN-SIMEI - Declaração Anual para o MEI.

A declaração anual de faturamento estará disponível na aba de serviços e a Receita espera receber o total do faturamento, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

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