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Auxílio-doença: Como realizar antecipação de pagamento do beneficio

Auxílio-doença: Como realizar antecipação de pagamento do beneficio

20/04/2020 às 09h55 Atualizada em 20/04/2020 às 12h55
Por: Leonardo Grandchamp
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o Governo Federal oficializou, por meio da Portaria Conjunta Nº 9.381, a antecipação de um salário mínimo mensal aos requerentes do auxílio-doença sem a realização de perícia médica, os quais podem ser feitos de forma online.

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Para que se entenda, essa antecipação de um salário mínimo tem como objetivo resguardar os requerentes do benefício auxílio-doença, durante este período de pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19), visto que as atividades de atendimento ao público no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foram suspensas e as perícias médicas não estão sendo realizadas. Determinando assim, um valor para garantir o mínimo existencial para aquelas pessoas que são seguradas do INSS e estão incapacitadas para o trabalho, até que o sistema volte com suas atividades regulares.

Conforme consta na portaria e no site oficial do INSS, os requerimentos podem ser efetuados por meio dos seguintes canais de atendimento: site https://www.inss.gov.br/, o aplicativo "Meu INSS" ou pelo telefone 135.

De acordo com a especialista em Direito Previdenciário, Ana Letícia Pellegrine Beagim, partir de agora, com a oficialização da Portaria e com a adequação do sistema, os benefícios devem ser requeridos mediante o portal "Meu INSS" e nesta oportunidade, deve-se anexar o atestado médico e com isso, em muitos casos não será necessário passar por perícia para receber o valor mínimo. "Ainda está tudo meio incerto, veremos como o sistema reagirá. Acredito que tudo esteja se encaminhando a favor dos segurados que necessitam deste benefício", comenta a advogada.

A Portaria institui que o atestado médico a ser anexado no requerimento deve estar legível e sem rasuras, conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação com registro do Conselho de Classe, as informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário, os quais serão submetidos à análise preliminar, conforme determina a Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e o próprio INSS. A especialista orienta, ainda, que o requerente peça ao seu médico um atestado bem minucioso, observando todos os requisitos mínimos a fim de diminuir as chances de indeferimento do auxílio.

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É importante frisar que a Portaria se encaixa apenas aos casos de auxílio-doença com recomendação de afastamento de até três meses, ou seja, os casos com pedidos de afastamento por um tempo superior, necessitarão passar pela perícia, as quais serão agendadas quando o atendimento nas agências voltarem ao normal.

Com relação ao tempo de espera para ter o requerimento deferido ou não, ainda é uma incógnita para todos. "Não sabemos como serão realizadas as análises preliminares, pois existe tanto a possibilidade de ser facilitado o acesso ao benefício, quanto de haver mais casos indeferidos. Vamos acompanhar o andamento dos pedidos junto ao INSS nos próximos dias", destaca Ana Letícia.

Auxílio-doença e o Auxílio Emergencial

A especialista esclarece que os auxílios possuem natureza diferentes e que aquele que vier a receber o auxílio-doença não poderá receber o benefício emergencial ofertado pelo Governo.

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