A Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo: a) Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações; b) Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios; c) Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada; d) Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial; e) Conta Corrente Bancária no Brasil f) Cartão de Crédito Nacional e Internacional; g) Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis; h) Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis; i) Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos; j) Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5); k) Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária; l) Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato; m) Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica; n) Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas; o) Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais; p) Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional; q) Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física; r) Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias; s) Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física; t) Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa; u) Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica; v) Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação; w) Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais; x) Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte; y) Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte; z) Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte; [caption id="attachment_862" align="alignleft" width="184"]
ELENITO ELIAS DA COSTA[/caption]