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Planejamento Tributário passa de necessário para indispensável

Planejamento Tributário passa de necessário para indispensável

25/06/2020 às 10h23 Atualizada em 25/06/2020 às 13h23
Por: Wesley Carrijo
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O coronavírus trouxe uma avalanche de mudanças no sistema tributário brasileiro, desde redução de alíquotas à prorrogação de vencimentos de contribuições e impostos.

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Todas as medidas introduzidas nos últimos meses trouxeram um pequeno alívio ao caixa das empresas, mas com efeito bem menor do que o esperado pelos empresários.

A maioria das ações do Fisco acarretaram na prorrogação de vencimentos de suas obrigações tributárias, mas não desoneraram o contribuinte, e pelo visto, com a futura necessidade de caixa pelo governo para a tentar reduzir os impactos da crise, não teremos um alívio na carga tributária tão cedo.

"O planejamento tributário passa de necessário para indispensável", afirma o advogado Horácio Villen Neto, sócio da Villen Advocacia Tributária.

Nesse momento é fundamental um excelente planejamento tributário, com o escopo de manter as atividades da empresa e prepará-la para a retomada da economia.

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"Muitas empresas, ao invés de fazer um adequado planejamento tributário, utilizando as ferramentas atualmente existentes, estão simplesmente deixando de pagar suas obrigações tributárias na expectativa da promulgação de um novo REFIS, algo que reputo como temerário, até pela necessidade de caixa do governo após a retomada da economia para regularizar suas contas", complementa Horácio Villen Neto.

Planejamento Tributário

Além de um amplo e irrestrito planejamento tributário, o sócio da Villen Advocacia Tributária adiciona que, neste momento de crise, existem possibilidades fiscais que podem ser adotadas, dentre elas:

a) Revisão Tributária - Com o escopo de identificar eventuais créditos decorrentes de pagamentos indevidos pelas empresas nos últimos cinco anos e que possam ser abatidos dos tributos correntes;

b) Medidas judiciais pleiteando a redução de carga tributária, com fundamento na ilegalidade e/ou inconstitucionalidade de cobrança.

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Como exemplo, podemos citar a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

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Por Horácio Villen Neto, Sócio da Villen Advocacia Tributária

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