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Eleições 2020: Confira as datas do calendário eleitoral

Eleições 2020: Confira as datas do calendário eleitoral

02/07/2020 às 16h30 Atualizada em 02/07/2020 às 19h30
Por: Ricardo
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Foi aprovado pelo Congresso Nacional a PEC que altera as datas do calendário eleitoral para este ano de 2020 em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

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Anteriormente o calendário definido pelo TSE em dezembro de 2019 estabelecia um primeiro turno para ocorrer no dia 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 de outubro. Entretanto, com a PEC aprovada o primeiro turno ficou para o dia 15 de novembro já o segundo turno para o dia 29 de novembro.

Confira como ficaram as datas do calendário eleitoral para 2020

À partir do dia 11 de Agosto: às emissoras ficam proibidas de transmitir quaisquer programa apresentado ou comentado por algum pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário.

De 31 de Agosto a 16 de Setembro: Este período fica destinado às convenções partidárias e à definição sobre coligações

26 de Setembro: Prazo disponível para registro das candidaturas

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À partir do dia 26 de Setembro: O prazo para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e representantes das emissoras de rádio e TV para que possam elaborar o plano de mídia

Após o dia 26 de Setembro: Começa a propaganda eleitoral, também vale para internet

27 de Outubro: Este é o prazo para que partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados

Dia 15 de Novembro: Primeiro turno das eleições

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Dia 29 de Novembro: Segundo turno das eleições

Até o dia 15 de Dezembro: Prazo destinado para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições

Até o dia 18 de Dezembro: Este prazo é para realização da diplomação dos candidatos eleitos em todo o território nacional, salvo os casos em que as eleições não tenham sido realizadas.

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