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MEI: Empréstimo por máquina de cartão poderá ser concedido ao Microempreendedor Individual

MEI: Empréstimo por máquina de cartão poderá ser concedido ao Microempreendedor Individual

17/07/2020 às 13h40 Atualizada em 17/07/2020 às 16h40
Por: Gabriel Dau
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Objetivando proporcionar outras formas de auxiliar o pequeno empreendedor, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, a Medida Provisória (MP) 975/20, que dispõe sobre a criação do programa de crédito para empresas, liberando empréstimos com o valor máximo de R$ 50 mil.

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De autoria do deputado Efraim Filho (DEM/PB), o documento também propõe ampliar os beneficiários do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).

Estas ações também visam auxiliar os empresários neste momento de pandemia da Covid-19, na tentativa de reduzir os impactos econômicos por ela provocada.

O texto original determina que até R$ 20 bilhões em fundo administrativo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sejam destinados a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.

O deputado ainda propôs mais de R$ 10 milhões em auxílio aos Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, associações, cooperativas, entre outros.

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Crédito pela máquina de cartão

Por outro lado, a MP também prevê que esta ajuda no valor de até R$ 50 mil, possa ser acrescentada no montante a ser recebido pelas vendas efetuadas através de máquinas de cartão eletrônico.

Esta concessão de crédito deverá ser garantida pela cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamento, incluindo operações de crédito e débito.

Formas de auxílio

A Medida Provisória propõe o desenvolvimento de duas maneiras de concessão do auxílio.

A primeira seria pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito através do Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI), do BNDES, além do Peac-Maquininhas.

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Esta segunda modalidade teria regras distintas, além de obter até R$ 10 bilhões oriundos dos R$ 34 bilhões que o governo já disponibilizou para o Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Pese).

Vale ressaltar que, até o momento 50% do recurso da Pese está estagnado, uma vez que, ainda não foi solicitado por empresas que necessitam cobrir os custos da folha de pagamento durante a pandemia.

“As microempresas ficaram sem nada e representam 78% das empresas. Elas não têm gordura para queimar. Se der certo [o Peac-Maquininhas], vamos botar mais dinheiro”, afirmou o assessor especial do Ministério da Economia, Guilherme Afif Domingos.

Esta modalidade de empréstimo que propõe até R$ 50 mil, estipula a cobrança de uma taxa de juros de 6% ao ano, podendo ser obtido até 31 de dezembro de 2020.

O período de carência para iniciar o pagamento é de seis a 12 meses, e o prazo para quitar a dívida é de 12 a 60 meses, mediante a taxa de juros definida pelo programa. 

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