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INSS: Veja como calcular a aposentadoria após a reforma da previdência

INSS: Veja como calcular a aposentadoria após a reforma da previdência

19/07/2020 às 09h36 Atualizada em 19/07/2020 às 12h36
Por: Ricardo
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Hoje falaremos a respeito dos cálculos das aposentadorias após a reforma da previdência, especificamente da aposentadoria por idade ou idade + tempo de contribuição, segundo Frederico Amado, vez que a aposentadoria por tempo de contribuição no formato em que conhecíamos não existe mais.

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Antes da reforma da previdência, era feita a média aritmética simples correspondente a 80% dos maiores salários de contribuição, a contar de julho de 1994, desprezando-se os 20% menores salários vertidos pelo segurado. Essa fórmula é empregada desde a reforma previdenciária de 1998.

INSS

Hoje, após a reforma previdenciária, a média aritmética simples é de 100% de todo o período contributivo, ou seja, todas as contribuições que o trabalhador fez em sua vida, a contar de julho de 1994.

Para contextualizar, antes da reforma pela Emenda Constitucional 103/19, o cálculo do salário benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição, era feito em cima de 100% do salário benefício com a aplicação do fator previdenciário que, a partir de 2015, essa incidência deste poderia ser facultativa, uma vez que com a soma do tempo mínima de contribuição (carência) mais a idade, resulta-se no valor de 95 pontos/homem e 85 pontos/ mulher (a lei prevê pontuação variável no tempo).

Já a aposentadoria por idade, o cálculo começava a partir de 70% do salário benefício e somava-se 1% a cada 12 meses contribuídos. Como o mínimo de contribuição para se aposentar por idade era de 15 anos, somando os 70% + 15% (1% a cada 12 meses de contribuição), pode-se dizer que o trabalhador se aposentava com pelo menos 85% do salário de contribuição.

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Atualmente, o trabalhador para se aposentar por idade + tempo, o cálculo da aposentadoria, ou seja, em que percentual essa aposentadoria será gerada, começa a partir de 60% da média de todas as remunerações (100%) desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% a cada 12 meses contribuídos que exceder a carência (20 anos H e 15 anos M).

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Conteúdo original por Leidiane Matos Advogada previdenciarista e tributarista na região de São José do Rio Preto. Coordenadora da comissão OAB vai à escola na subseção de São José do Rio Preto. Sócia-proprietária do escritório de advocacia Zanovello e Matos Advogados

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