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ECD: Prazo de entrega termina semana que vem

ECD: Prazo de entrega termina semana que vem

24/07/2020 às 15h38 Atualizada em 24/07/2020 às 18h38
Por: Ricardo
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A sigla ECD significa Escrituração Contábil Digital. Ela foi criada com o objetivo de modernizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. Devem ser transmitidos à receita os arquivos digitais dos seguintes documentos:

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1 – Livro Diário e seus auxiliares, cajo haja;

2 – Livro Razão e seus auxiliares, caso haja;

3 – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

O envio dos documentos deve ser realizado no Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.

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Quem precisa fazer a Escrituração Contábil?

Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas de fazê-la. E ainda, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também não precisam fazer.

Porém devem se preocupar com esse processo, conforme informações do Blog Sage, as seguintes pessoas:

  • Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Real
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido, que distribuem a título de lucros, sem incidência do IRRF, uma parcela dos dividendos ou lucros superiores ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições que estiver sujeita
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, foram obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil das Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB 1.252/2012
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Prazo de entrega termina semana que vem

A entrega do Sped Contábil deve ser realizada até o último dia útil do mês de maio no ano-calendário seguinte ao da escrituração. Entretanto esse ano o prazo de entrega foi estendido até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Base: Instrução Normativa RFB 1.950/2020.

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