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Quem teve contrato suspenso receberá 13° salário menor em 2020

Quem teve contrato suspenso receberá 13° salário menor em 2020

08/09/2020 às 20h41 Atualizada em 08/09/2020 às 23h41
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O 13° salário é um dos recursos mais esperados pelos trabalhadores, mas, este ano o recurso será impactado para quem teve seu contrato de trabalho suspenso ou reduzido por causa da pandemia do novo coronavírus.

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Como deixaram de trabalhar, ou tiveram seus salários reduzidos durante alguns meses, esses trabalhadores deverão receber um valor menor que o normal de outros anos.
Segundo Lariane Del Vechio, advogada especialista em direito do trabalho e sócia da Advocacia BDB, o principal impacto será no 13º de quem teve o contrato de trabalho suspenso.

"Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês", informa.

A Lariane explica que a suspensão do contrato, por se tratar de uma paralisação da prestação do serviço, não obriga o empregador a pagar os salários naquele período estabelecido, e isso é estendido para o pagamento do 13º salário.

Corte e suspensão

A suspensão de contratos e redução de remuneração e jornada por até seis meses foram permitidos por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal.

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No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.813,03) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões. Já quem teve a jornada reduzida, recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Exemplo: um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.000 no mês de dezembro, deverá receber R$ 1.333,33 como 13º. Caso tivesse trabalhado os 12 meses do ano, esse valor seria de R$ 2.000.

A conta do valor efeito é feita dividindo o salário integral (R$ 2.000) por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

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Com informações do G1

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