18°C 30°C
Uberlândia, MG

Guia contábil: IOF – Prorrogação prazo determinado

Guia contábil: IOF – Prorrogação prazo determinado

12/07/2016 às 16h35
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
No caso de contrato de mútuo com prazo previsto para quitação e nesta data não ocorrer a liquidação do crédito, poderá ser prorrogado o prazo do contrato, sendo devido o IOF sobre os dias do novo período. O valor devido será a alíquota de 0,0041% (PJ) e 0,0068% (PF) ao dia sobre o valor emprestado, sobre o prazo prorrogado, até o limite de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Não há tributação da alíquota adicional no caso de prorrogação, desde que não haja liberação de novos recursos. Fonte: Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 e alterações, sendo a última pelo Decreto Alterado pelo Decreto nº 7.699, de 15 de março de 2012
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 30°

29° Sensação
4.63km/h Vento
37% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 -0,86%
Euro
R$ 5,46 -0,50%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,53%
Bitcoin
R$ 333,745,77 +5,36%
Ibovespa
128,582,30 pts 1.15%
Publicidade
Publicidade