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FGTS: MEI tem direito ao benefício?

FGTS: MEI tem direito ao benefício?

14/10/2020 às 22h14 Atualizada em 15/10/2020 às 01h14
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Quando uma pessoa decidi abrir uma empresa no MEI (Microempreendedor Individual) ou quando já é formalizado, deve sempre ficar informado sobre seus direitos.

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Uma das dúvidas quando alguém se formaliza como MEI é se terá acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O MEI tem direito ao FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado para as pessoas que trabalham com carteira assinada e são regidos pela CLT. Nesse caso, o MEI não terá direito ao FGTS.

Entretanto, se você já trabalhou no regime CLT e possui algum valor de FGTS para receber, terá o direito de retirá-lo na condição de demissão sem justa causa.

Atenção

O MEI que contratar um funcionário terá de recolher mensalmente o FGTS, com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago ao funcionário.

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Veja os benefícios que o microempreendedor não terá direito

O microempreendedor Individual também não poderá receber o seguro-desemprego e tão pouco o abono salarial (PIS).

Para o governo existe empreendimento tem condições de se manter financeiramente mesmo após uma possível demissão.

Porém, no que se refere ao seguro-desemprego, essa regra pode ser contestada, caso comprovado que o MEI não gera lucros.

De outro modo, o trabalhador tenha carteira assinada e utiliza o CNPJ como atividade secundária, poderá receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal. Confira:

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  • Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Ter recebido uma remuneração média de dois salários mínimos durante o ano;
  • Ter exercido atividade com remuneração para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;
  • Ter seus dados informados por Pessoa Jurídica na RAIS do ano-base

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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