18°C 30°C
Uberlândia, MG

CLT: Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

CLT: Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

29/10/2020 às 11h59 Atualizada em 29/10/2020 às 14h59
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Situações como, férias, licença maternidade, ou algum acidente de trabalho, geram interrupção ou suspensão do contrato de trabalho. 

Continua após a publicidade

Este assunto é muito importante para  a vida profissional de qualquer trabalhador, por isso, na matéria de hoje vamos explicar como identificar um contrato de trabalho suspenso ou interrompido.

Suspensão e interrupção do contrato de trabalho 

O que quer dizer um contrato de trabalho suspenso? 

O contrato suspenso quer dizer que o empregado não está trabalhando, para você entender melhor, a suspensão é a paralisação dos serviços prestados pelo empregado ao empregador, portanto o empregado deixa de exercer suas atividades laborais temporariamente ao empregador. 

Exemplos de suspensão do contrato de trabalho:

  • Afastamento por motivo de doença a partir do 16º dia;
  • Período de suspensão disciplinar;
  • Participação pacífica em greve;
  • Afastamento do empregado em casos de prisão;
  • Eleição para cargo de direção sindical;
  • Encargo público não obrigatório;
  • Licença não remunerada, concedida pelo empregador, a pedido do empregado, para tratar de interesses particulares. Entre outros.

O que é interrupção do contrato de trabalho? 

A interrupção também remete a uma paralisação nas atividades laborais do empregado, ou seja o funcionário deixa de executar funções dadas a ele. 

Continua após a publicidade

A interrupção pode parecer a mesma coisa que a suspensão, mais não é , existe uma diferença muito importante entre os dois. 

Exemplos de interrupção do contrato e trabalho são:

  • Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho até o 15º dia;
  • Férias;
  • Licença maternidade (Art. 392 da CLT);
  • Descanso semanal remunerado e feriados civis e religiosos;
  • Licença remunerada;
  • Período que não houver serviço na empresa, por culpa ou responsabilidade desta, caso em que há a obrigação de pagamento de remuneração;
  • Afastamentos previstos no artigo 473 da CLT;
  • Período em que o representante dos empregados se afasta de suas atividades para realizar suas atribuições como tal;
  • Tempo necessário para a empregada gestante realizar consultas médicas e demais exames complementares (artigo 392 II da CLT);
  • Aborto não criminoso (artigo 395 da CLT), entre outros.

Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho? 

Interrupção do contrato de trabalho: 

  • Neste caso o empregado ficará sem trabalhar,  mas irá receber o pagamento do salário, isso geralmente ocorre  no gozo das férias, neste o tempo de serviço é computado para todos os efeitos, mesmo que o trabalhador fique livre temporariamente de suas obrigações. 

Suspensão do contrato de trabalho: 

  • Na suspensão o empregado fica sem trabalhar e não recebe salário durante o período de afastamento, o tempo de serviço não será computado, com exceção: acidente/doença de trabalho e serviço militar. 

Conclusão 

Portanto a diferença entre a suspensão e a interrupção é que na suspensão o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação e na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas. 

E por último a interrupção há pagamento do salário, enquanto na suspensão não há. 

Continua após a publicidade

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Laís Oliveira 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 18° Máx. 30°

18° Sensação
2.32km/h Vento
67% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h51 Pôr do sol
Sáb 30° 18°
Dom 30° 17°
Seg 29° 16°
Ter 29° 19°
Qua 29° 17°
Atualizado às 04h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,02%
Euro
R$ 5,48 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,37%
Bitcoin
R$ 321,399,51 +0,61%
Ibovespa
127,122,25 pts 0.95%
Publicidade
Publicidade