15°C 29°C
Uberlândia, MG

Auxílio-doença poderá entrar no cálculo da Revisão da aposentadoria especial

Auxílio-doença poderá entrar no cálculo da Revisão da aposentadoria especial

04/11/2020 às 13h29 Atualizada em 04/11/2020 às 16h29
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Para os segurados que foram afastados por incapacidade enquanto exercia uma atividade insalubre, será possível converter esse período em tempo especial para antecipar o benefício.

Continua após a publicidade

Na matéria de hoje vamos esclarecer como funciona essa conversão, continue conosco! 

Aposentadoria Especial 

Os segurados do INSS que exercem suas atividades laborais em áreas insalubres poderão converter o período em que receberam o auxílio-doença em tempo especial, com isso será possível antecipar a aposentadoria. 

Decisão 

Esta decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal na última segunda-feira (26), pois, o INSS só considerava como tempo especial o período em que o segurado ficou afastado no âmbito de auxílio-doença acidentário.

Mas agora o órgão também contabiliza o auxílio-doença previdenciário como tempo especial, este benefício é voltado para os casos em que a incapacidade para as atividades laborais não tenha relação direta com a atividade profissional.

Continua após a publicidade

O contribuinte na prática poderá converter o período de afastamento de qualquer doença, (mesmo aquelas que não tenha relação com a profissão) em aposentadoria especial. 

auxilio doença

Esta regra só é válida para as aposentadorias especiais pagas aos cidadãos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física. 

Auxílio-doença 

Este benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja incapacitado para exercer suas atividades laborais temporariamente, o pagamento é feito quando o segurado fica impedido de exercer sua função por mais de 15 dias consecutivos, portanto a partir do 16° dia, a Previdência Social se encarrega do salário desse funcionário. 

Para o segurado ter direito a este benefício, é necessário ter contribuído para o INSS um período mínimo de 12 meses, mas existem exceções se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, neste caso não é necessário cumprir um período de carência. 

Continua após a publicidade

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laís Oliveira

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

21° Sensação
3.16km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 29° 16°
Ter 29° 17°
Qua 29° 18°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 345,302,27 +2,55%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade