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Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA

Conheça os significados das siglas MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA

29/07/2016 às 16h37
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Você sabe quais são os significados que definem os tipos das empresas?

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Neste post você poderá saber a diferença entre elas: MEI, ME, EPP, EIRELI, LTDA e SA.

  • SA é a sigla para Sociedade Anônima.

São as empresas com o capital social aberto ou fechado, ou formadas por mais de 7 sócios, quando formadas com menos de 7 integrantes, a empresa é considerada Ltda e um contrato social define a quem pertence o capital da empresa.

A empresa de capital aberto, são as que obtém recursos junto a sociedade, já a empresa de capital fechado é a que capta recursos dos próprios sócios acionistas.
  • LTDA é a sigla para limitada.
São as empresas que possuem seu capital social organizado por quotas, onde cada um dos sócios possui a sua quantidade devidamente registrada conforme seu investimento. As sociedades LTDA terminam sempre com a expressão ‘Empresa XX Ltda’, em que o nome pode ser tanto a razão social, quanto o objeto social.
  • MEI é a sigla para 0 Microempreendedor Individual.
Trata-se de uma empresa individual, voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. O tipo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, devendo ter faturamento anual de até R$60 mil, podendo se ajustar ao Simples Nacional.
  • ME é a sigla para Microempresa.
São empresas apresentam um faturamento anual de até R$360 mil. A formalização deve ser feita na Junta Comercial e pode aderir ao regime tributário do  Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
  • EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte
São as empresas que tenham faturamento anual no limite de R$3,6 milhões. Para formalização e enquadramento tributário a legislação a seguir deve ser a Lei Complementar nº 139/2011, a mesma do ME.
  • EIRELI é a sigla empresa Individual de Responsabilidade Limitada
É a empresa constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País, outra diferença é que o titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. E não se esqueça, ao final do nome empresarial deverá ser incluído a expressão “EIRELI”. Fonte: Bluesoft blog e Jornal Contábil
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