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Bolsa Família recebe em dezembro a última parcela do auxílio de R$ 300

Bolsa Família recebe em dezembro a última parcela do auxílio de R$ 300

11/11/2020 às 20h43 Atualizada em 11/11/2020 às 23h43
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O Bolsa Família receberá em dezembro a última parcela do auxílio emergencial de R$ 300. Os beneficiários do Bolsa Família realizam o saque no momento que o dinheiro é recebido.

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Os outros beneficiários ainda estão recebendo a sexta parcela e os outros pagamentos serão efetuados de acordo com o calendário de ciclos criados pelo Ministério da Cidadania.

bolsa familia

Calendário do Bolsa Família

O calendário de pagamento é o mesmo usado para pagar o benefício mensal do programa.

Para receber o dinheiro, a pessoa vai a uma agência da Caixa Econômica Federal ou Casas Lotéricas, tendo o cartão do Bolsa Família e documento de identificação com foto.

Como realizar o saque em dinheiro fora do Bolsa Família?

Os beneficiários que desejam sacar o auxílio precisam fazer o login no aplicativo Caixa Tem, depois é só selecionar a opção saque sem cartão e gerar o código de saque.
Desse modo, você deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular.

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O Código terá validade de uma hora e pode ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa, nas Casas Lotéricas ou Correspondentes Caixa Aqui.

Quem não receberá as parcelas extras do auxílio emergencial

  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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