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Eleições 2020: O que levar no dia da votação?

Eleições 2020: O que levar no dia da votação?

13/11/2020 às 17h46 Atualizada em 13/11/2020 às 20h46
Por: Gabriel Dau
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https://youtu.be/jX1UCIUHjSk

As eleições 2020 acontecem diante de um novo cenário, que já causou uma série de mudanças desde a marcação de uma nova data, outro modelo de campanha eleitoral e adaptações no pleito eleitoral para garantir a saúde e segurança de todos. 

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No próximo domingo, 15, ocorre o primeiro turno das eleições municipais e, é importante que os eleitores estejam cientes sobre como proceder neste momento. 

Uma particularidade neste ano se refere à documentação exigida ao se apresentar nas seções eleitorais, pois, o eleitor precisará fazer o uso e uma máscara de proteção facial, levar a própria caneta para assinar a guia de votação e, preferencialmente, utilizar o e-Título no lugar do documento tradicional. 

O que é o e-Título?

Muitos brasileiros ainda possuem dúvidas sobre esta nova modalidade, porém, o e-Título nada mais é do que um aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral que permite que o leitor acesse através do smartphone ou tablet, uma via digital do título, bem como várias outras informações eleitorais, como certidões e o local de votação. 

Para obter o e-Título basta baixar o aplicativo pelas lojas do Android e iOS. 

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Em seguida, fornecer alguns dados pessoais como: 

  • Nome do eleitor; 
  • Nome da mãe;
  • Nome do pai; 
  • Data de nascimento e;
  • Número de inscrição (título de eleitor). 

É importante que o eleitor se atente quanto ao preenchimento dos dados, que precisam ser compatíveis com o Cadastro Eleitoral, pois do contrário, o sistema não validará o e-Título. 

Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica / Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Quais documentos devo levar?

Caso o eleitor não consiga obter o e-Título por alguma razão, é possível recorrer ao documento tradicional. 

No caso do eleitor que fez o recadastramento biométrico, a via digital poderá substituir o documento de papel, já quem não fez o recadastramento biométrico precisará levar um documento com foto. 

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Reforçando que, a orientação é para que o eleitor utilize o e-Título, mas se não conseguir, poderá levar algum outro documento oficial com foto que permita a identificação, como a carteira de trabalho, de identidade, habilitação ou passaporte. 

Uso de máscara ou viseira

Devido ao risco de contaminação do novo coronavírus, todos os eleitores, mesários e demais cidadãos envolvidos nos trâmites do pleito eleitoral devem, obrigatoriamente, fazer o uso de máscara ou viseira de proteção facial. 

Aqueles que não estiverem fazendo uso dos equipamentos de proteção serão barrados e, se houver uma tentativa forçada de votar sem a máscara, o chefe da seção estará autorizado a convocar as forças policiais. 

É preciso levar a própria caneta?

Como neste ano a biometria não estará disponível, o eleitor ainda terá que assinar o caderno de votação, no qual aparecerá a foto e o nome dele. 

Por isso, a orientação da Justiça Eleitoral é para que cada eleitor leve a própria caneta para evitar o compartilhamento do objeto.

Caso ele não tenha uma em mãos, ele poderá utilizar uma caneta disponibilizada pelo mesário, desde que higienize as mãos com álcool em gel antes e depois do uso. 

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