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MEI poderá contratar até dois empregados se Projeto de Lei for aprovado

MEI poderá contratar até dois empregados se Projeto de Lei for aprovado

17/11/2020 às 21h50 Atualizada em 18/11/2020 às 00h50
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Na Câmara dos Deputados está em tramitação um Projeto de Lei (PLC 252/20) que pretende aumentar, de um para dois, o número de empregados que podem ser contratados por um microempreendedor individual (MEI) ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural. Seria uma forma de diminuir o número de desempregados no país.

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MEI

2020 será o ano que o Brasil terá o maior nível de empreendedorismo da sua história. O motivo está na saída encontrada por muitas pessoas que ficaram desempregadas e micro e pequenos empresários com dificuldades para manter seus negócios em operação durantae a pandemia do novo coronavírus, que optaram em se tornar MEI.

O Sebrae, numa pequisa Global Entrepreneurship Monitor - GEM, aponta que aproximadamente 25% da população adulta estará envolvida, até o fim do ano, na abertura de um novo negócio ou com uma empresa com até 3,5 anos de atividade. Segundo o Portal do Empreendedor, existem atualmente mais de 10 milhões de MEIs registrados no Brasil.

Nas regras atuais, o microempreendedor individual pode ter um empregado recebendo até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Lembrando que o MEI deverá assinar a carteira de trabalho de seu funcionário.

Um empregado vai custar para o empreendedor um total de 11% do respectivo salário, também podendo ser um valor de R$ 114,95 se o funcionário receber um salário mínimo.
O MEI deverá pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o dia 7 do mês seguinte. Os cálculos são feitos automaticamente pelo sistema GFIP, que pode ser baixado pelo site da Receita Federal.

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Lembrando que o empreendedor deverá incluir as informações das folhas de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais. Previdenciárias e Trabalhistas (esocial).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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