17°C 30°C
Uberlândia, MG

Acidente de trabalho: Empregado pode comunicar ao INSS

Acidente de trabalho: Empregado pode comunicar ao INSS

24/11/2020 às 14h05 Atualizada em 24/11/2020 às 17h05
Por: Ricardo
Compartilhe:

Ao sofrer um acidente de trabalho, a maior dificuldade do trabalhador é a ocorrência do registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por parte do órgão empregador junto ao INSS. Vamos aprender como solucionar o impasse da emissão da CAT?

Continua após a publicidade

Primeiro, é necessário entender o que é o acidente do trabalho. Vejamos alguns exemplos práticos: a empregada doméstica, durante o a faxina na casa do patrão, escorrega e cai, lesionando a perna. Este é um caso típico de acidente do trabalho.

Outro: o segurança de uma casa noturna, que diariamente trabalha ao lado de uma caixa de som com barulho alto, que supera os limites de tolerância, sofre perda auditiva significativa. Isto é considerado doença ocupacional, que caracteriza acidente do trabalho.

Em ambos os casos, é obrigação do empregador, ao tomar conhecimento dos fatos, comunicar à Previdência Social o ocorrido no primeiro dia útil seguinte, com a devida emissão da CAT, sob pena de multa.

Se o acidente ocasionar o falecimento de funcionário, o prazo de comunicação deverá ser imediato. Entretanto é comum a empresa se negar ou enrolar para emitir a CAT.

Continua após a publicidade

Nesse caso, o próprio empregado, a qualquer momento, poderá registrar a CAT junto ao INSS, como também poderãorealizar a emissão os seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. A CAT poderá ser registrada online pelo site do INSS.

Uns dos benefícios para o trabalhador que tem o acidente de trabalho reconhecido com a devida emissão da CAT é que, durante o seu afastamento em virtude da incapacidade laborativa, além da estabilidade provisória por ao menos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, o empregador tem a obrigação de efetuar o recolhimento de FGTS.

A lista de possíveis acidente de trabalho é extensa. Portanto, é muito adequado sempre consultar advogado especialista para obter melhores orientações ao caso específico.

Com informações Jornal Brasília Capital

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 30°

23° Sensação
2.06km/h Vento
49% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h28 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Dom 29° 16°
Seg 29° 16°
Ter 29° 18°
Qua 29° 18°
Qui 30° 17°
Atualizado às 22h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 340,442,52 +1,11%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade