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Novo prazo de contestação para auxílio negado é liberado para o Bolsa Família

Novo prazo de contestação para auxílio negado é liberado para o Bolsa Família

17/12/2020 às 08h37 Atualizada em 17/12/2020 às 11h37
Por: Wesley Carrijo
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Nos últimos dias, o Ministério da Cidadania comunicou que, os beneficiários do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial residual de R$ 300,00 negado, cancelado ou bloqueado, agora terão um novo prazo para contestar a decisão. 

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A ação já está liberada desde o último dia 29, permitindo que os cidadãos enviem o pedido de revisão no site da Dataprev, estatal responsável por processar os requerimentos do benefício emergencial. 

Vale ressaltar que, o procedimento ocorrerá integralmente de maneira virtual, dispensando a necessidade e até mesmo obrigatoriedade em se dirigir uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) ou a um dos postos de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal. 

Na oportunidade, o Ministério da Cidadania declarou que a pasta tem o intuito de promover mensalmente, um pente-fino entre os beneficiários do auxílio emergencial para conferir se eles têm cumprido os requisitos estabelecidos pela lei que criou o benefício.

Sendo assim, aqueles que não se enquadram em um dos critérios previstos legalmente, serão excluídos da lista de beneficiários, ainda que tenham recebido alguma parcela. 

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A pasta ainda afirmou que a verificação se faz necessária para assegurar que o público alvo do auxílio emergencial seja atendido prioritariamente, com o objetivo de impedir que pessoas que não precisam de um benefício, sejam contemplados com a ajuda.

Entre os principais cenários observados, se encontram a morte, descoberta de irregularidades ou aquisição de emprego formal durante a disponibilização do auxílio emergencial. 

Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Novos prazos e contestações

No último dia 9, foram reabertos os prazos para contestação direcionados aos trabalhadores informais e cidadãos inscritos no CadÚnico que foram surpreendidos pelo bloqueio, cancelamento ou indeferimento do auxílio. 

Lembrando que o prazo se expira na próxima sexta-feira, 18.

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Na oportunidade, o Ministério da Cidadania também reabriu o prazo para aqueles beneficiários que tiveram o auxílio cancelado por indícios de irregularidade identificados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ou pela Controladoria-Geral da União (CGU), permitindo que os requerimentos sejam enviados até o dia 20 de dezembro.

Em complemento, o Executivo também liberou um prazo para a contestação daqueles que tiveram o auxílio emergencial indeferido por não atenderem aos critérios de concessão. 

Neste caso, os pedidos podem ser feitos a partir desta quinta-feira, 17, até o dia 26 de dezembro. 

Por Laura Alvarenga 

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