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Aprenda a gerar Guia de Regularização de Débitos do FGTS (eSocial)

Aprenda a gerar Guia de Regularização de Débitos do FGTS (eSocial)

28/09/2016 às 19h54
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Plataforma unifica o envio de informações pelo empregador e permite o recolhimento de todos os tributos e do FGTS de seus empregados domésticos Para diminuir a burocracia e facilitar o pagamento de tributos e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o governo disponibiliza o eSocial. Essa plataforma on-line permite a emissão de uma única guia para pagamento desses débitos. O eSocial unifica o envio de dados pelo empregador e permite o recolhimento de todos os tributos dos empregados domésticos. Para a emissão da guia única de pagamento – que reúne as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que precisam ser recolhidas pelos empregadores domésticos – é preciso acessar a página do eSocial na internet. O empregador doméstico precisa fazer seu cadastro no eSocial e, em seguida, registrar também os dados do empregado. Só após esse cadastro é possível fazer a emissão da guia única de pagamento. Como se cadastrar no eSocial Esse cadastro é realizado apenas uma vez pelo empregador. Posteriormente, como os dados já estão inseridos no sistema, a guia pode ser emitida diretamente, sem a necessidade de novo cadastro. Depois de fazer essa inscrição no eSocial, torna-se possível gerar o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). O vencimento dele ocorre sempre no dia 7 de cada mês. O DAE tem código de barras, e o pagamento pode ser realizado em qualquer agência ou em canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária. Guia de Regularização de Débitos emitido pela Caixa Para quem está fora do eSocial e também quer regularizar débitos junto ao FGTS, a Caixa criou a Guia de Regularização de Débitos (GRDE), emitida exclusiva e gratuitamente pelas agências da instituição financeira. Garantir a regularidade do FGTS é condição obrigatória para que o empregador possa ter contratos e outros vínculos com órgãos da Administração Pública e com instituições oficiais de crédito. O empregador que estiver irregular, com valores em atraso, pode quitar o débito integralmente ou parcelar a fatura. O parcelamento só é permitido para os débitos de FGTS, sendo que as Contribuições Sociais devem ser pagas à vista. Para regularizar a situação, o empregador pode procurar uma agência da Caixa. É preciso levar o CNPJ e o Cadastro Específico do INSS (CEI). Confira os documentos e dados necessários para cadastrar o empregado no eSocial:
  • Número do CPF
  • Data de nascimento
  • País de nascimento
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS)
  • Raça/Cor
  • Escolaridade
  • Número, série e UF (Estado) da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Endereço residencial
  • Endereço do local de trabalho
  • Data da admissão
  • Data da opção pelo FGTS
  • Valor do Salário Contratual
  • Número do Telefone (Preferencialmente celular)
  • E-mail de contato
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