Em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 4.831/16, que altera a Lei nº 8.213/1991, para garantir o acesso público à relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social. O Projeto prevê acrescentar o art. 116-A na Lei nº 8.213/1991, para assim dispor: “Art. 116-A. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social, cuja divulgação será realizada mensalmente em meios eletrônicos e outros previstos em regulamento. Parágrafo Único - a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios será acompanhada pela data da concessão e término, pelo número do CPF, bem como pela possibilidade de obtenção de consulta por nome e geração de relatório por município.” Em Justificativa, o autor da proposta, Deputado Walter Alves, asseverou que “Com essa medida, além da transparência necessária, pretendemos coibir o recebimento indevido de benefícios. Não raro nos deparamos com casos em que o parente permanece sacando a aposentadoria de um ente que faleceu. Embora o Cartório seja obrigado a informar o óbito ao
INSS, tendo prazo legal e multa no caso de descumprimento, tal medida não tem sido suficiente para coibir essa prática.” A proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).