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Como é o processo para patentear um programa ou software?

Como é o processo para patentear um programa ou software?

28/01/2021 às 16h06 Atualizada em 28/01/2021 às 19h06
Por: Gabriel Dau
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Com os crescentes casos de pirataria ao longo dos anos, é imprescindível que o autor de um programa de computador esteja protegido para adotar as medidas cabíveis, em caso de violação do seu direito.

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Ocorre que poucas pessoas sabem como iniciar um processo de proteção de software e a importância de contar com a assessoria de um advogado especializado nesta área.

A advogada especialista em Propriedade Intelectual Roberta Minuzzo explica que a proteção de software está regulamentada pela Lei de Direito Autoral nº. 9.610/98.

“Por se tratar de uma criação intelectual, é aconselhável que o autor se proteja previamente, a fim de que não precise enfrentar processos judiciais para reconhecer o seu direito. Mesmo que não haja obrigatoriedade no registro de software, mas é altamente recomendável, pois, com o registro em mãos, o titular pode, inclusive, adotar as medidas que achar pertinente para preservar o seu direito de exclusividade”, ela relata.

Existem algumas diferenças entre esse tipo de registro e o registro de marcas e patentes, como por exemplo, enquanto esses últimos têm proteção apenas em território nacional, o registro de software abrange todos os países da Convenção de Berna, totalizando 175.

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A duração da proteção software é de 50 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Atualmente, o Órgão Federal que realiza o Registro de Software é o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial e o procedimento é totalmente digital.

Designed by JoeZ / shutterstock
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Para iniciar o processo, será necessário efetuar o pagamento do Guia de Recolhimento da União (GRU), transformar o código-fonte em um resumo digital hash e, então, preencher o formulário eletrônico do e-Software.

É importante lembrar que devido ao procedimento ser eletrônico, o requerente deve portar um e-CPF ou e-CNPJ.

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Normalmente, o prazo para finalização de todo processo é de 10 dias, a contar da data do pedido.

Para a advogada, embora o procedimento possa ser realizado pelo próprio titular do software, muitas vezes podem ocorrer erros pela falta de experiência na área.

“O fato de poder ser feito pela internet e em casa não torna o processo ganho. Sempre recomendo o auxílio de um advogado especializado que possa dar o suporte para que todas as informações sejam preenchidas de forma correta. Dessa forma os riscos são minimizados”, Dra. Roberta afirma.

Uma vez que o autor do software detém a propriedade, evita custos adicionais na busca do reconhecimento do seu direito e, por outro lado, agiliza as medidas judiciais de reparação civil, em caso de violação.

“Obter o registro de um programa de computador, antecipadamente, permite ao titular defender seus interesses de cópias não autorizadas, pirataria e concorrência desleal”, finaliza.

Por: Roberta Minuzzo, advogada e graduada em direito pela Universidade Luterana do Brasil. É sócia fundadora da DMARK MONTEIRO, LLC e DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES

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