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União estável garante o recebimento de Pensão por Morte?

União estável garante o recebimento de Pensão por Morte?

31/01/2021 às 10h58 Atualizada em 31/01/2021 às 13h58
Por: Ricardo
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A resposta é sim! Quem vive em união estável possui o direito à pensão por morte, mesmo que essa união estável não tenha sido registrada em cartório.

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Essa possibilidade é prevista na Lei nº 8213/91, que dispõe que a companheira ou companheiro que vivam em união estável possuem direito à pensão por morte deixada pelo (a) falecido (a).

Ainda, o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos pais e irmãos do falecido.

Essa preferência significa que a existência de companheiro ou companheira de segurado falecido exclui os parentes citados acima.

Já no que se refere aos filhos, estes possuem igual direito à pensão, sendo assim, quando há companheiro e filhos, cada um receberá sua porcentagem devida.

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E quais são os documentos para que eu possa comprovar minha união estável para fins de pensão por morte?

Para a comprovação da união estável em um requerimento de benefício do INSS, é importante lembrar que os documentos devem ser contemporâneos à época que se pretende comprovar, ou seja, não basta que o documento seja providenciado posteriormente à data em que se pretende considerar.

A Instrução Normativa de nº. 77/2015 do INSS, em seu artigo 135, lista alguns documentos que podem comprovar a união estável entre duas pessoas e a dependência econômica do companheiro sobrevivente (lembrando que outros documentos, além desses, também podem ser utilizados):

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

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III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

IV - disposições testamentárias;

V - declaração especial feita perante tabelião;

VI - prova de mesmo domicílio;

VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX - conta bancária conjunta;

X - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

XV - declaração de não emancipação do dependente menor de 21 (vinte e um) anos; ou

XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Inclusive, caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível buscar a solução judicial para que seja concedido o benefício de pensão por morte.

Judicialmente é possível que sejam ouvidas testemunhas e até mesmo que sejam consideradas como provas postagens do casal em redes sociais.

Para isso, é muito importante que seja buscada a orientação de um advogado especialista em concessão de benefícios do INSS, e assim sejam garantidos os seus direitos.

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Conteúdo original por Bianca Freitas - Advogada especialista especialista em concessão e revisão de benefícios do INSS.

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