Na matéria de hoje vamos falar de um assunto pouco falado e muito importante para os segurados do INSS. Você sabe a importância do Laudo Médico do INSS?
Continue conosco e confira.
Este documento é necessário para comprovar a incapacidade laboral do segurado, é através dele que será atestado incapacidade permanente ou temporária e qual o tipo de benefício o segurado poderá requerer.
Este laudo é uma documentação oficial emitida por uma clínica, contando com a assinatura de um médico responsável.
Com este laudo é possível fazer um acompanhamento da doença e sua evolução.
Portanto este laudo vai reafirmar o estado de saúde do paciente.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina é necessário considerar a doença do paciente e as atividades laborais que ele exerce, se de fato a doença irá atrapalhar a exercer suas atividades rotineiras e isto será atestado através de exames clínicos.
Vamos ressaltar que independente se o laudo médico for de rede privada ou pública, ele só valerá quando apresentar os dados citados acima.
É válido por 90 dias o laudo para a perícia médica do INSS, com isso é necessário que o paciente esteja com suas documentações regularizadas para não ter dores de cabeça.
O prazo para o Judiciário, o Juiz da Justiça Federal, se for em casos de solicitação de benefício por incapacidade, o laudo será válido por até 180 dias.
Um fator muito importante que o segurado deve estar atento, é a data da incapacidade, pois, é através dela que o segurado poderá receber seu benefício.
Esta perícia é um procedimento médico que é realizado por um profissional de saúde do INSS.
A perícia médica do INSS é obrigatória, o principal foco desta perícia é atestar se existe a doença , se a incapacidade é temporária ou permanente e se vai atrapalhar no desempenho das suas atividades rotineiras.
Por isso esteja atento às documentações, aos laudos médicos para que o seu benefício seja concedido sem burocracias.
Lembre-se, o que vai lhe garantir a concessão de tal benefício é a incapacidade que a doença causa para você exercer suas atividades laborais.
Por: Laís Oliveira.
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