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DIMOB: Saiba qual o prazo e quem é obrigado a entregar

DIMOB: Saiba qual o prazo e quem é obrigado a entregar

09/02/2021 às 04h00 Atualizada em 09/02/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Na matéria de hoje vamos falar sobre uma declaração anual que deve ser entregue para a Receita Federal através de um Certificado Digital.

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Acompanhe nossa matéria e entenda sobre esse assunto.

O que é Dimob? 

A sigla de Dimob é a declaração das informações sobre as Atividades Imobiliárias, este tipo de obrigação anual, como mencionamos acima, é entregue para a Receita Federal através do Certificado Digital, isto permite identificar fraudes ou tentativas de sonegação.

Quando foi fundada a Dimob?

Ela foi instituída no ano de 2003, o objetivo dela é promover resultados efetivos em cima dos processos de fiscalização que envolvem empresas de grande porte do setor de construção e administração de imóveis. 

Aconselhamos que estejam atentos e se organizem antes, pois, se deixar para última hora você pode informar dados errados, ou incompletos.

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Esta obrigatoriedade é para empresas de qualquer regime tributário, seja, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. 

Quem precisa entregar a Dimob? 

Caso você tenha uma empresa de natureza jurídica e logo exerce atividades de: 

  • Locação;
  • Intermediação;
  • Venda de imóveis.
Fonte: Google
Fonte: Google

Nesses casos é obrigatório entregar a Dimob, vamos ressaltar que são obrigadas a entregar a Dimob,   somente quem entrega o faturamento, se for ao contrário são dispensadas.

Veja abaixo, algumas informações sobre a Dimob:

  • Mesmo que tenha ocorrido a intermediação de terceiros, como imobiliárias, as pessoas jurídicas precisam apresentar a Dimob;
  • Em casos de extinção, fusão ou cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial precisa ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao evento.

Quais são os prazos para entregar e qual a forma de entrega? 

Para este ano de 2021 a entrega será até o dia 28 de fevereiro, ela deve ser entregue pela internet pelo programa Receitanet, o mesmo encontra-se no site da Receita Federal.

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Se ocorrer fora do prazo, o mesmo estará sujeito a multas. Aconselhamos a se planejar e jamais deixe de preencher as informações solicitadas.

Por: Laís Oliveira. 

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