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BEm: Projeto propõe nova redução de jornada e salários

BEm: Projeto propõe nova redução de jornada e salários

17/02/2021 às 08h52 Atualizada em 17/02/2021 às 11h52
Por: Wesley Carrijo
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Em 2020, o governo federal criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm),  por meio da Medida Provisória nº. 936, com o objetivo de oferecer condições para que as empresas pudessem enfrentar a pandemia.

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Diante disso, por meio do programa foram feitos cerca da 20.119.864 acordos entre trabalhadores e empregadores de todo o país, nas situações de:

  • redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; 
  • suspensão temporária do contrato de trabalho.

Mas, devido ao aumento de casos de covid-19 em todo o país, os trabalhadores já demonstram certa preocupação com as possíveis demissões que possam ocorrer.

Desta forma, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) propôs a continuidade do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Assim, as empresas poderão fazer novos acordos que prevêem a redução de salário, jornada ou mesmo a suspensão do contrato de trabalho.

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Entenda a proposta

Segundo o projeto de lei (PL) 6/2021 que está tramitando no Senado Federal, a intenção é autorizar a liberação do programa pelo prazo de 180 dias.

Para justificar o pedido, o senador ressaltou que, mesmo com a vacinação da população, o processo de retomada da “normalidade” ainda é demorado, pois, se faz necessário manter o isolamento social a fim de evitar novos contágios da doença, o que têm afetado diretamente as empresas e a rotina dos empregados. 

“O projeto visa restabelecer os termos da MP 936/2020, para socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias.

Sendo esta uma solução de um dos seus maiores problemas atualmente: a quitação da folha de pagamento.

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Assim, atuamos nos dois lados do problema, que é a  manutenção do emprego formal e a sobrevivência das empresas”, afirmou.

Designed by @yanalya / freepik
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Pagamento 

O valor será pago na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e em casos de suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Se aprovada a continuidade do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, o recurso pago mensalmente aos trabalhadores será custeado com recursos da União e  primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo. 

De acordo com o projeto de lei, o valor será calculado de acordo com o seguro-desemprego, que seria pago em caso de dispensa do trabalhador, mas, caso isso ocorra, ele não será impedido de ter acesso ao benefício.

Mas vale lembrar, que o BEm garante estabilidade aos trabalhadores. 

O pagamento também pode ser acumulado com uma parte que é paga pela empresa, como ajuda compensatória para que o mesmo não seja prejudicado pela redução da sua renda, além de receber da devida indenização.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será operacionalizado e pago pelo Ministério da Economia.

O empregado com mais de um vínculo formal de emprego poderá receber cumulativamente um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para cada vínculo com redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou com suspensão temporária do contrato de trabalho. 

Pagamentos em 2020:

Em 2020, os trabalhadores que tiveram a suspensão do contrato de trabalho receberam 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

Para funcionários de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, o pagamento foi de 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego. 

Para aqueles que tiveram redução de 25% na jornada, o pagamento realizado foi de 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego.

Por sua vez, quem teve redução de 50% na jornada, recebeu 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego.

Os trabalhadores que tiveram a redução de 70% na jornada, receberam 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego. 

https://youtu.be/fs7170_UngU

Por Samara Arruda com informações do Senado Federal 

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