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Saiba como requerer a Certidão de Tempo de Contribuição de forma rápida

Saiba como requerer a Certidão de Tempo de Contribuição de forma rápida

18/02/2021 às 06h00 Atualizada em 18/02/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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Em tempos de corrida contra o tempo para requerer a aposentadoria, muitos servidores encontram barreiras no INSS para requerer a Certidão de Tempo de Contribuição, também conhecida como certidão para contagem recíproca.

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Importante saber que, a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) é o principal documento que o servidor e o trabalhador comum utilizam para averbar o tempo de contribuição prestado no INSS junto ao Regime Próprio de Previdência Social ou vice-versa, com fins de aumentar o seu tempo de contribuição.

A certidão produzida pelo INSS é nominal ao órgão de destino, e não pode ser utilizada em outro órgão caso o Servidor faça novo concurso e assuma um novo cargo.

Caso isto ocorra, a CTC original deverá ser devolvida para que o INSS emita uma nova destinada ao outro órgão.

Em alguns casos o servidor após requerer a confecção da CTC no INSS, não consegue ter a resposta no prazo de 60 dias (prazo legal de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias), o que acaba gerando morosidade na emissão da certidão.

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Nestes casos, o servidor poderá ingressar no judiciário através de Mandado de Segurança, cobrando a celeridade na entrega da Certidão de Tempo de Contribuição, haja vista que a Administração Pública tem o dever constitucional de resolver suas demandas em tempo razoável, conforme disposto no inciso LXXVIII do artigo 5° da Constituição da República.

Lembrando que, antes de ingressar com o Mandado de Segurança no judiciário, o servidor precisa fazer o requerimento no INSS ou no Órgão Público em que trabalhou e aguardar o prazo legal, e apenas depois de esgotado esse prazo, sem resposta da Autarquia, é que poderá buscar o judiciário.

Outra situação, que também rende muita dor de cabeça para os servidores é quando há parcelamento de indenização ao INSS relativo a contribuições previdenciárias não recolhidas no passado.

Neste caso, a legislação impede o INSS de fornecer o CTC ao servidor enquanto o parcelamento não for quitado, tendo em vista a obrigatoriedade de compensação financeira entre os regimes (RGPS e RPPS).

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O ideal seria o servidor quitar o parcelamento para obter a CTC de forma rápida no INSS, de modo a conseguir averbar o tempo de contribuição no RPPS.

É importante frisar que após a entrada em vigor da MP 871/2019 somente será fornecida a CTC pelo RPPS a ex-servidor, ou seja, a servidores já exonerados que pretendem averbar o tempo de serviço prestado em outro órgão público ou que tenham migrado para a iniciativa privada e pretendam a obtenção de um benefício junto ao INSS.

Sobre a averbação e desaverbação de tempo de contribuição, temos uma matéria completa aqui no Blog, clique aqui e confere.

Como sempre falamos aqui no blog, é muito importante que o servidor antes de requerer a averbação de períodos prestados em entes da Administração Pública ou mesmo períodos da atividade privada no INSS, faça o seu planejamento previdenciário para saber se tal averbação irá de fato ser vantajosa ou não.

Por isso, montamos o Guia Prático: Planejamento Previdenciário – Descubra como obter um benefício mais vantajoso! O Guia pode ser baixado gratuitamente, clicando na imagem abaixo, para lhe auxiliar na conquista da tão sonhada aposentadoria. Baixe Agora!

Por: Aline Winter, Sócia-Advogada do Domeneghetti Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público - OAB/SC 51.037

Fonte: Domeneghetti Advogados Associados

Imagem: Domeneghetti Advogados Associados

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