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Quais são os documentos necessários para pensão por morte ?

Quais são os documentos necessários para pensão por morte ?

26/02/2021 às 12h06 Atualizada em 26/02/2021 às 15h06
Por: Esther Vasconcelos
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Na matéria de hoje vamos citar as documentações necessárias para ter direito à pensão por morte, pois, para requerer este benefício é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos. Continue conosco e fique por dentro do assunto. 

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O que é pensão por morte? 

Este benefício pode ser solicitado aos dependentes do segurado que vier a falecer, este benefício refere-se a prestação continuada, que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida. 

Este benefício pode ser requerido provisóriamente em caso de morte presumida do segurado.

E é necessário ser declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, isto de acordo com o artigo 78 da Lei 8.213/91.

Quem tem direito de requerer este benefício?

De acordo com o Art.16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social de n° 8.213, é definido que quem tem direito ao benefício são:

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pensão por morte

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Requisitos para requerer a Pensão por Morte

  1.  É possível comprovar por meio do atestado de óbito, pois, nesta documentação irá constar a data de falecimento e a existência de cônjuge/ companheiro e filhos;
  1. É necessário constatar a qualidade de segurado do falecido na data do falecimento; neste caso é preciso ter a Carteira de Trabalho ou o CNIS da pessoa falecida, isto para comprovar a qualidade de segurado ou de estar no período de graça;
  1. Precisa ter a comprovação da qualidade de dependente do falecido.

Vale ressaltar que é normal um casal que convive no mesmo teto e não formaliza a união em cartório, nesta situação  o INSS aceita outros tipos de documentos que provam a existência da união, documentos como: 

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  • Certidão de Nascimento do filho do casal;
  • Contas em conjuntas em bancos;
  • Ser dependente em plano médico;
  • fotos, entre outros. 

Qual é a data de início do benefício? 

A pensão por morte começa a contar da data: 

a) Do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

b) Do requerimento, quando requerida após noventa dias;

c) Da decisão judicial, no caso de morte presumida; e

d) Da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

https://www.youtube.com/watch?v=PRVr1qYK8xA

Por Laís Oliveira.

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