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Me divorciei, tenho que dividir meu FGTS?

Me divorciei, tenho que dividir meu FGTS?

27/03/2021 às 22h00 Atualizada em 28/03/2021 às 01h00
Por: Wesley Carrijo
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FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o mesmo tem o objetivo de amparar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa, o pagamento é feito por depósitos mensais. 

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Muitas pessoas têm dúvidas sobre este assunto, afinal o FGTS entra na divisão de bens? Acompanhe e entenda. 

Separação total de bens

Neste regime o FGTS não pode ser compartilhado, até porque neste regime não existe patrimônio comum do casal, logo o mesmo não é dividido. 

Regime da comunhão parcial ou Universal de Bens

Neste regime o FGTS é compartilhado?  Neste dois regimes exige um patrimônio comum do casal, logo são patrimônios em que são compartilhados em partes iguais. 

Como é feita a divisão?

O valor será dividido entre ambas as partes e não será todo o saldo e sim o saldo que o cidadão obteve durante o casamento ou união estável

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Quando é possível sacar o FGTS, em casos de divorcio?

Quando ocorrer a separação e todos os bens forem divididos, a outra parte só poderá fazer uso do dinheiro quando o titular da conta cumprir com todos os requisitos para sacar o benefício. 

Por Laís Oliveira

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