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INSS: É possível acumular benefícios da previdência?

INSS: É possível acumular benefícios da previdência?

27/03/2021 às 04h00 Atualizada em 27/03/2021 às 07h00
Por: Wesley Carrijo
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Todo segurado do INSS tem dúvida sobre este assunto, porém há exceções para que isto aconteça.

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O acúmulo de benefício teve algumas alterações depois da Reforma da Previdência.

Continue conosco e entenda mais sobre o assunto.

Acúmulo de benefícios 

Se o cidadão faz jus de dois benefícios com regimes diferentes, é possível que ele acumule, caso seja pensão por morte e aposentadoria, mas isso vai depender do momento que seu benefício foi solicitado. 

Quais são os benefícios oferecidos pelo INSS? 

O cidadão que faz seus recolhimentos em dia e cumpre os requisitos estipulados, poderá fazer jus aos benefícios: 

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  • Benefício Assistencial (LOAS);
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria especial;
  • Salário-família;
  • Aposentadoria por idade;
  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;

Para você entender melhor para acumular benefícios, vamos citar um exemplo para que fique claro. Veja!

Se você recebe dois tipos de benefícios com regime previdenciário diferente, é possível o acúmulo.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Dona Joana é professora de história na rede privada e também é servidora, neste caso são dois regimes diferentes.

Portanto Joana conseguirá receber duas aposentadorias, uma será pelo INSS, a outra pelo regime próprio de previdência. 

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O valor de ambos os benefícios será integral? 

No caso irá receber o valor integral o benefício que for de maior valor e uma parcela do que for menor, o valor do benefício será calculado por uma escala de reduções que serão divididas  e limitadas ao salário. 

Existem outros tipos de benefícios que poderão ser acumulados, sendo: 

  • Aposentadoria rural por idade;
  • Ou pensões aliadas às atividades militares presentes;
  • Pensão por morte;
  • Pensão por morte de trabalhador urbano.
  • Outra pensão por morte de regime diverso;

Já em outros casos não é permitido. Veja a lista abaixo! 

  • Seguro-desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
  • Auxílio-doença + aposentadoria;
  • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
  • Salário-maternidade e auxílio doença;
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;

Logo podemos concluir que o acúmulo de benefícios só é possível se for em dois regimes diferentes. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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