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INSS: Sou autônomo, como devo contribuir?

INSS: Sou autônomo, como devo contribuir?

15/04/2021 às 16h21 Atualizada em 15/04/2021 às 19h21
Por: Laís Oliveira
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Quando um cidadão trabalha pelo regime da CLT, ele automaticamente torna-se um contribuinte obrigatório, até porque, o responsável de realizar estes recolhimento é o empregador. 

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Mas e aquelas pessoas que não trabalham com carteira assinada? Que trabalham por conta própria, como elas fazem o recolhimento para o INSS? No artigo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira. 

Como funciona o recolhimento do INSS para autônomo? 

O autônomo é aquele cidadão que trabalha por conta própria, prestando serviços para pessoas físicas, neste o cidadão não precisa ter uma qualificação técnica para exercer suas atividades. Podemos dar exemplo de: 

  • Pedreiro;
  • Pintor;
  • Encanador;
  • Cabeleireira;
  • Motoristas de Uber, táxi, entre outros. 

É primordial que o cidadão autônomo faça suas contribuições para o INSS, pois, com isto ele estará garantindo a sua aposentadoria e também terá direito aos benefícios da Previdência Social . 

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Veja o passo a passo para pagar o INSS como autônomo 

1° Passo: Faça a inscrição no PIS (Programa de Integração Social); 

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2° Passo: O trabalhador autônomo é inscrito como “Contribuinte individual”;

3° Passo: Sendo necessário ter registro no PIS, caso você tenha trabalhado de carteira assinada, você já terá um número, caso contrário, basta se inscrever pela internet e escolher o tipo de contribuição;

4°Passo: E por último faça o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

Guia Da Previdência Social 

Este trata-se do carnê do INSS, podendo ser preenchido manualmente pela internet, logo depois basta levar a guia até uma lotérica ou uma instituição bancária e efetuar o pagamento. A data para efetuar o pagamento é até o dia 15 do mês seguinte. 

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Veja as porcentagens para os Autônomos fazerem suas contribuições 

Autônomos que prestam serviço para pessoas físicas/ Contribuintes individuais 

  1. Contribuição : 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS;
  2. O valor pode variar entre R $ 220 e R $ 1.286,71 ao mês;
  3. Com esta contribuição o autônomo poderá ter direito à aposentadoria e outros benefícios do INSS. 

Autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas/ Contribuintes individuais

  1. Contribuição: 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS;
  2. Nesta situação os cidadãos autônomos terão direito à dedução de 45% da contribuição mensal, tendo em vista que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS;
  3. Com esta porcentagem o mesmo também terá direito a aposentadoria e outros benefícios do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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