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TJSP regulamentar o trabalho remoto para Magistrados no pós-pandemia

TJSP regulamentar o trabalho remoto para Magistrados no pós-pandemia

16/04/2021 às 10h33 Atualizada em 16/04/2021 às 13h33
Por: Gabriel Dau
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (14/4) a regulamentação do teletrabalho a magistrados e servidores do Judiciário paulista.

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A decisão é histórica, e o TJSP foi o primeiro Tribunal do país a implantar o trabalho remoto de forma regular em período de normalidade.

A magisratura paulista vem batedo recordes de produtividade.

Desde o início da pandemia, em 16/3/2020, e até 11/4/2021, foram produzidos 32,3 milhões de atos processuais.

Para a presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Vanessa Mateus, a medida representa um ganho imenso para todos os atores do processo e para o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Estado como um todo em razão da economia de recursos públicos, com a diminuição da necessidade de prédios, gastos com manutenção, deslocamentos.

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"Além disso, garante agilidade na prestação jurisdicional, sem comprometer a qualidade do atendimento", afirma.

Vanessa Mateus recorda que desde o início da pandemia foi dado um grande passo em direção ao trabalho remoto, com a ampliação do aparato tecnológico e com a criação de plataformas para a realização de audiências e novas formas de comunicação entre juízes, advogados e todos os atores do processo.

"O teletrabalho era um anseio dos magistrados, que observaram inúmeras vantagens nessa forma de trabalhar, a começar pelo aumento da produtividade, facilidade de acesso dos advogados para despachar com os juízes, redução do tempo para a prática de atos processuais e tomadas de decisões. Também facilitou para as partes e testemunhas que não precisaram se deslocar para lugares distantes a fim de prestar depoimento", ressalta.

Veja a regulamentação do teletrabalho dos magistrados

ART. 23. É facultado a magistrados(as) de primeiro grau do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendidos os pressupostos e procedimentos deste capítulo, o regime de teletrabalho.

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ART. 24. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância final e os titulares de Comarcas de entrância intermediária com mais de 3 (três) varas, que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 3 (três) dias úteis por semana.

        * 1º. Os(as) magistrados(as) titulares de comarcas de entrância intermediária com 3 (três) ou menos varas, os(as) titulares de comarcas de entrância inicial e os(as) juízes(as) substitutos(as), que optarem pelo regime de teletrabalho, deverão comparecer ao fórum pelo menos 4 (quatro) dias úteis por semana.
        * 2º. Para os fins do disposto no caput e no §1º, aplica-se aos(às) juízes(as) de direito auxiliar o mesmo regime dos(as) juízes(as) titulares da respectiva comarca.
        * 3º. Nos dias em que trabalhar remotamente, o(a) magistrado(a) deverá estar na comarca em que autorizado(a) a residir.
        * 4º. A assinatura digital dos atos a cargo do(a) magistrado(a) deverá ser por ele(a) exclusivamente efetuada e, se estiver em regime de teletrabalho, de seu equipamento pessoal.

Por: Vanessa Mateus, presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados).

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