Esta obrigação é exigida desde o ano-calendário 2014, porém muitos contribuintes têm dúvidas sobre o assunto.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Escrituração contábil fiscal (ECF)
Esta escritura foi instituída pela RFB n° 1.422/2013, a mesma é uma obrigação acessória anual que tem a finalidade de substituir a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
Com esta substituição, os rendimentos da pessoa jurídica deixaram de ser informados na DIPJ e começaram a ser declarados na ECF.
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O deve ser informado na ECF?
Com base no artigo 2° da IN RFB n° 1.422/2013, é necessário informar:
Toda contagem dos ajustes do lucro líquido para apuração do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, no e-LALUR e no e-LACS, mediante tabela de adições e exclusões;
Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
Recuperação do plano de contas e saldos das contas, para pessoas jurídicas obrigadas à ECD, relativa ao mesmo período da ECF;
Informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar na escrituração comercial, ou sejam diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar em exercícios subsequentes, inclusive do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, quando houver;
Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior, quando exigido;
Aproveitando, vou listar quem deve apresentar a ECF. Veja!
Para as pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de (SCP), é necessário ser transmitida separadamente, para cada SCP, além também da transmissão da ECF da sócia ostensiva.
Imunes e isentas, independente se elas forem tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado;
Pessoas jurídicas, as equiparadas também;
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Por Laís Oliveira
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