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INSS aperta o cerco e corta benefícios de segurados na operação pente-fino

INSS aperta o cerco e corta benefícios de segurados na operação pente-fino

14/05/2021 às 14h58 Atualizada em 14/05/2021 às 17h58
Por: Ricardo
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O Instituto Nacional do Seguro Social, está realizando a operação pente-fino da Previdência Social, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades na concessão de benefícios. Além disso, o instituto vem apertando o cerco referente aos cartórios, que agora podem ser punidos caso as informações referentes a óbitos, nascimentos e casamentos levarem mais do que 24 horas para chegar á base de dados do órgão.

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INSS aperta o cerco

Conforme a assessoria do órgão “O INSS vem constantemente aprimorando todos os seus sistemas e combatendo permanentemente todas as probabilidades onde possam ocorrer fraudes”. Logo, através da Instrução Normativa 116 publicada no Diário Oficial da União do dia 7 de maio, o INSS reforçou a exigência aos cartórios de prestarem as informações.

Os cartórios que descumprirem com o prazo podem ser penalizados com a aplicação de multas a partir de R$ 636,17 (assim como previsto no artigo 283 do Decreto 3.048), podendo ainda subir com o valor da penalidade conforme a gravidade da infração.

Atualmente o INSS já revisou mais de um 1,7 milhões de benefícios previdenciários, incluindo, aposentadorias, pensões, auxílios e BPC, além disso, o instituto quer acelerar os passos da revisão para reduzir despesas do órgão. O fato ocorre ainda, devido ao Orçamento Geral da União de 2021, onde o governo repassou um valor inferior ao que era esperado.

Outro ponto de atenção diz respeito aos gastos do INSS que subiram R$ 16,285 bilhões e foram estimados em R$ 707,193 bilhões ao longo de 2021, incorporando o valor maior do salário mínimo, hoje em R$ 1.100.

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Com isso o governo cortará R$ 5,7 bilhões em despesas, sendo ainda uma redução de R$ 1,9 bilhão em aposentadorias e pensões e de R$ 591 milhões em auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Mantenha seus dados atualizados

Com o pente-fino do INSS o órgão pode bloquear ou até mesmo suspender o seu benefício. Quando o instituto identifica alguma irregularidade ela entra em contato com o segurado para avisar sobre a pendência.

Além do contato o INSS solicita o envio de documentações que comprovem o direito do recebimento do benefício, logo, o instituto alerta aos segurados a importância de sempre manter os seus dados cadastrados e atualizados, como o endereço e números para contato.

Caso você seja notificado, o segurado terá o prazo de até 60 dias para apresentar a documentação solicitada de modo a evitar o bloqueio do benefício.

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Os documentos que podem ser solicitados são:

  • Documentos pessoais;
  • Comprovantes de endereço e residência;
  • E-mail;
  • Números de telefone;
  • Documentação complementar relacionada ao caso específico de cada benefício.

Como enviar os documentos

Os segurados possuem três maneiras de enviar os documentos, sendo eles:

  • Site Meu iNSS;
  • Aplicativo Meu INSS disponível para Android e iOS;
  • Presencialmente.

Na plataforma Meu INSS tanto no site quanto aplicativo é necessário escolher o serviço “Atualização de dados de benefício” e anexar os documentos.

Já para a entrega presencial dos documentos é necessário realizar o agendamento que pode ser feito através da Central de Atendimento Telefônico do INSS 135. Ao ligar para a central o segurado precisa escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”.

Por fim, a entrega pode ser feita veia exigência expressa (urnas localizadas nas entradas dos postos da Previdência), ou ainda em uma das agências que estejam abertas.

Quem está livre do Pente-Fino?

Existem ainda casos em que o segurado não pode ser submetido a revisão de informações da Previdência Social, o fato ocorre nas seguintes situações:

  • aposentados por invalidez ou pensionistas inválidos que possuem mais de 60 anos;
  • segurados que recebem Benefício por Incapacidade (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença) há mais de 15 anos e que contam com, pelo menos, 55 anos;
  • portadores de HIV;
  • segurados que recebem benefícios previdenciários há mais de 10 anos.
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