O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispõe de uma série de benefícios e tipos de aposentadoria. Nesta leitura de hoje vamos abordar a aposentadoria especial.
O que é, quem tem direito e valores. Continue conosco.
As condições e o tipo de atividade trabalhista podem deixar a aposentadoria mais próxima do trabalhador.
Sabe por que? Devido a uma modalidade do benefício que nem sempre é levada em consideração pelos trabalhadores na hora de realizar o pedido junto ao INSS.
Estamos falando sobre a aposentadoria especial que aborda fatores como insalubridade e periculosidade em determinadas atividades profissionais e que pode garantir um descanso com menos tempo de contribuição à Previdência Social.
Nada mais é do que uma forma para compensar os profissionais que arriscam sua saúde ou sua integridade física, em favor de realizar serviços essenciais.
Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2009, inclusive o grau e o valor.
Doze profissões estão enquadradas na aposentadoria especial.
Para obter este benefício é preciso provar que o trabalhador exerceu uma atividade em que foi exposto a algum tipo de agente prejudicial que é definido pela legislação em vigor, quando o trabalho foi realizado.
Estes agentes nocivos podem ser químicos, físicos e biológicos ou até mesmo uma associação destes agentes que colocam em risco a saúde.
Agentes físicos são trabalhadores expostos a ruídos acima do permitido (85 dcb); frio e calor excessivos, ar comprimido, entre outros.
Agentes químicos são trabalhadores que lidam com arsênio, iodo, benzeno, cromo, amianto, entre outros.
Agentes biológicos são trabalhadores cujas atividades têm contato com vírus, bactérias, fungos, esgotos, lixo urbano, cemitérios, entre outros.
Como dissemos anteriormente, a Reforma de 2009 trouxe alterações para este tipo de benefício como idade e tempo mínimo de exposição.
Vejamos as regras para aqueles que não são filiados ao INSS:
Já os trabalhadores que são filiados ao INSS, valem as regras de transição em que será preciso atingir uma pontuação, que considera a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador e mais o grau de risco na atividade trabalhista:
66 pontos + 15 anos de efetiva exposição;
76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;
86 pontos e 25 anos de efetiva exposição.
Para quem ainda não é filiado do INSS
Para ter direito à aposentadoria especial é preciso a comprovação de que a atividade é nociva à saúde ou de periculosidade à vida.
Para isso, o trabalhador deve apresentar o que é conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), ou seja, um tipo de laudo que é assinado por engenheiros ou médicos do trabalho que ratificam que o profissional exerceu atividade especial.
O PPP é disponibilizado pela própria empresa.
Já os profissionais autônomos podem apresentar os registros das suas prestações de serviço ou até mesmo a rotina de trabalho na qual mostre a insalubridade ou periculosidade.
O novo cálculo será feito a média de todos os salários, e o valor que você receberá é 60% desse valor + 2% por ano de trabalho especial que exceda 20 anos de atividade especial (para aquelas atividades especiais de 15 anos, são as que excederem 15 anos).
Para reconhecimento da atividade especial com base no enquadramento profissional, o trabalhador precisa ter exercido alguma das atividades insalubres que contam nos decretos 53.831/64 e 83.080/79 até 28 de abril de 1995.
Ou seja, a profissão insalubre precisa estar na tabela que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera.
Os documentos que comprovam a atividade são a Carteira de Trabalho e Previdëncia Social (CTPS), o Laudo de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que citamos anteriormente.
Importante: o segurado deverá ter contribuído por 180 meses para ter direito à aposentadoria especial.
Este passou a ser um dos requisitos após a Reforma da Previdência para obter a aposentadoria especial.
Para o grau máximo de risco dos agentes nocivos, a idade mínima é de 55 anos.
Já o grau moderado, é de 58 anos. E para o grau máximo de risco, 60 será a idade mínima para o trabalhador se aposentar na modalidade especial.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial:
O pedido pode ser feito de duas formas: presencial ou pela internet.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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