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Pedi demissão do meu emprego. Posso sacar meu FGTS?

Pedi demissão do meu emprego. Posso sacar meu FGTS?

15/06/2021 às 15h32 Atualizada em 15/06/2021 às 18h32
Por: Vanessa Marques
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Comumente os cidadão ficam confusos em relação a possibilidades de saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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No artigo de hoje vamos te explicar se é possível realizar o saque do seu FGTS ao pedir demissão do seu emprego. 

Pedi demissão do meu emprego, posso sacar meu FGTS?

A resposta para essa pergunta depende, embora o FGTS tenha como objetivo a proteção dos empregados brasileiros que se encontram realizando suas atividades sob o regime CLT sem justa causa, existem casos específicos onde o empregado pode sim ter direito de saque do seu fundo.  

Normalmente a maneira mais comum de realizar o saque FGTS é após ocorrer uma demissão sem justa causa, entretanto existem outras situações que são possuidoras de condições que podemos chamar de especiais, onde o trabalhador ou seus dependentes, podem sim realizar o saque do fundo. 

Existem situações onde o trabalhador que realizou o pedido de sua demissão, pode sim realizar saque do FGTS, entretanto isso vai ocorrer apenas em duas situações que vou mencionar abaixo:

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  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990.
Fonte: Google
Fonte: Google

Como devo proceder? 

Como vimos nas situações acima, o empregado não pode realizar o saque do seu FGTS em seguida ao seu pedido demissão, entretanto caso o trabalhador não realize atividades laborais sob o regime da CLT por 3 anos consecutivos, é possível sim realizar o saque do saldo total do fundo.

Caso tenha sido identificado que você está nessa situação, é possível que o titular da conta efetue o saque de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ressaltando que essa possibilidade existe a partir do mês de seu aniversário. 

Para tal, é preciso que o trabalhador ou representante legal, realize a solicitação do saque, para isso é necessário se dirigir a uma agência do INSS munido dos devidos documentos, em relação ao saque ele deverá ser liberado normalmente em até 5 dias úteis. 

Documentos necessários para sacar seu FGTS

Como mencionei é necessário que você esteja munido de seus documentos para solicitar o saque do seu FGTS, confira quais são eles abaixo. 

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  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Documento que comprove a condição de diretor não empregado e/ou comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS
  • Documento de identificação com foto do titular da conta
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
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