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MEI tem o benefício do auxílio-doença? Quais as regras?

Quem é filiado ao MEI e paga suas contribuições mensais, podem solicitar auxílios do INSS.

06/05/2024 às 15h57
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Auxílio doença para MEI / Imagem freepik
Auxílio doença para MEI / Imagem freepik

Todo o empreendedor é responsável pelo sucesso dos seus negócios. Pagar as contribuições em dia oferece a possibilidade de obter alguns benefícios do INSS.

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Dessa forma, o empreendedor que aderiu ao regime MEI (microempreendedor individual) possui várias vantagens e algumas delas é a garantia de benefícios previdenciários tais como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.

O trabalhador formalizado como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho em seu trabalho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento, por meio do auxílio-doença.

O MEI é um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o propósito de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.

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Quer saber mais sobre o tema? Acompanhe a leitura conosco.

Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?

É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.

Quais os critérios para dar entrada no auxílio-doença?

Para dar entrada no benefício é preciso:

  • Ter, pelo menos, 12 contribuições no INSS. Contudo, nos casos de acidente de trabalho e algumas doenças, esse tempo não é exigido;

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  • Atestado de afastamento do trabalho por mais de 15 dias com CID, porém pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia;

  • Fazer perícia no INSS;

  • Apresentar atestado por mais de 15 dias com CID, exames e laudo com a CID na perícia do INSS;

  • O laudo com CID deve ser solicitado para o seu médico pessoal e levado pronto à perícia.

Qual o valor do auxílio-doença para MEI?

O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. 

Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido. 

Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!

Quantas parcelas são de auxílio-doença?

O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido. 

Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!

Como o MEI pode receber auxílio-doença?

Para receber auxílio doença o MEI deve solicitar da seguinte forma:

  1. Entrar no site do Meu INSS;

  2. Acessar com seu login e senha; 

  3. Agendar a perícia médica;

  4. Comparecer no dia e hora da perícia com laudos, exames, receitas e tudo que comprove a incapacidade ao trabalho.

Posteriormente, poderá acompanhar o resultado no mesmo sistema do MEU INSS. Lembrando que para ter direito precisa ter laudo médico constatando a incapacidade para o trabalho com pedido de afastamento por mais de 15 dias.  Porém, pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia

Além disso, também é necessário ter preenchido a carência mínima exigida em Lei, ou seja, 12 contribuições mensais. Mas se o MEI estiver acamado por doenças isentas de carência, poderá solicitar imediatamente o benefício. 

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