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Não consegui vaga para meu filho na escola pública? O que devo fazer?

Não consegui vaga para meu filho na escola pública? O que devo fazer?

27/06/2021 às 04h00 Atualizada em 27/06/2021 às 07h00
Por: Luana Borges
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Todo início de ano letivo os pais de crianças e adolescentes já começam a se preocupar se conseguirão vaga para seus filhos em creches ou escolas públicas.  Alguns chegam a situação absurda de passarem as noites em filas, ao relento, para tentar garantir uma vaga e, assim, obter um futuro melhor para os seus filhos.

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Acontece que muitas dessas vezes não adianta o sacrifício. O pedido é negado por falta de vagas.  Até mesmo as tentativas na Secretaria Municipal da Educação podem ser frustradas.  Nestes casos, não há outro caminho a não ser procurar a Justiça.

A Constituição Federal de 1988 é bem clara e nela está escrito que é dever do Estado se responsabilizar pela educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças de seis meses completos até o início do ano letivo até cinco anos de idade, incluindo-se aí crianças com deficiência. Nela também é estabelecido que cabe ao município, em parceria com Estado e União, programas de educação infantil e ensino fundamental.

Os responsáveis também estão amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê o direito à matrícula em escola pública próxima à residência do aluno. Conforme a legislação estadual, os estudantes residentes no meio rural que não conseguem se matricular em estabelecimentos de ensino com até 2 km de distância de sua residência, passam a ter direito ao transporte escolar.

 Os pais devem procurar a Defensoria Pública para garantir o direito dos filhos. O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora.

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Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília.

Antes de mais nada, a Defensoria comunicará oficialmente às autoridades, solicitando a vaga para o aluno. Trata-se de um pedido administrativo, ou seja, é um comunicado para o Poder Público de que, se não concedê-la, será necessário entrar com ação. Se essa tentativa falhar, aí sim, terá início um processo na Justiça.

Em caso de nova resposta negativa, a Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, há casos em que o juiz pode bloquear os valores das contas do município. Isso servirá para custear vagas em escolas particulares.

Diante deste quadro e amparados pela Lei, os responsáveis não devem desistir. Procurem o Ministério Público ou a Defensoria Pública de sua cidade pois é garantida a educação para crianças e adolescentes.  É dever dos municípios e estados prover o ensino.

ANA LUZIA RODRIGUES

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