Infelizmente pode acontecer de você ser pego de surpresa e ter o seu benefício do INSS suspenso.
No artigo de hoje explicaremos o que você pode fazer caso isso aconteça com você, confira.
A suspensão do benefício acontece quando o INSS para de realizar o pagamento do seu direito temporariamente, ou seja, a suspensão difere do cancelamento do benefício.
Isso porque, no caso da suspensão, ela acontece quando você deixar de realizar alguma das obrigações necessárias para recebimento do benefício, como, por exemplo, deixar de realizar a perícia médica obrigatória do INSS.
Uma informação boa aqui é que você tem grandes hipóteses de normalizar a situação e voltar a receber seu benefício normalmente.
Por isso é importante lembrar que todos os beneficiários que forem notificados, devem primordialmente apresentar toda a documentação para comprovar o direito de receber tal benefício.
É preciso que você saiba que qualquer benefício do Instituto pode ser suspenso quando ocorrer erros ou irregularidades na concessão dos benefícios, sendo eles:
Agora que você já sabe o que é a suspensão do benefício e quais são os que podem ser cancelados, vamos para o que fazer caso você seja notificado.
Caso essa seja sua situação, saiba que você tem entre 30 e 60 dias para apresentar a documentação que foi solicitada pelo INSS dependendo do caso.
Se o prazo de defesa não for cumprido o benefício será suspenso, lembrando que caso a documentação que possua não seja suficiente para o Instituto, seu benefício será cancelado.
Por isso lembre-se de sempre manter seus dados cadastrais sempre atualizados, pois isso é muito importante para que seu benefício não seja suspenso.
Em alguns casos o INSS não realiza a reativação automática do seu benefício, por isso pode ser necessário um pedido de reativação que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS, confira como fazer pelo site abaixo:
Você pode acompanhar e receber a resposta do seu processo também por meio do portal MEU INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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