Diante do momento de instabilidade vivida pelo país, em decorrência da pandemia, o alto índice de desemprego se torna preocupante. Neste sentido, muitas dúvidas pertinentes podem surgir a respeito dos direitos devidos ao trabalhador que foi demitido.
Dentre os direitos trabalhistas que geram mais dúvidas está o seguro-desemprego, que nada mais é que direito devido a todo empregado que foi demitido sem justa causa. Sendo assim, o Governo Federal paga um auxílio financeiro durante um determinado período ao trabalhador, visando não deixá-lo desamparado.
Mas afinal de contas, durante quanto tempo é pago o seguro-desemprego ao trabalhador? Ele é dividido em quantas parcelas? Qual o valor do benefício? É sobre essas dúvidas pertinentes que iremos tratar neste presente artigo. Para saber mais, basta continuar lendo.
Previamente, é necessário saber se você tem direito ao seguro-desemprego. Neste sentido, ele é concedido quando o empregado é demitido sem justa causa, ou seja, quando não há um motivo aparente que justifique o desligamento. Além disso, o benefício prevê algumas regras para ser concedido, confira quais são:
Ademais, vale ressaltar que caso o trabalhador seja demitido, todavia, ingresse em algum outro emprego logo em seguida, o benefício não será concedido.
A quantidade de parcelas concedidas ao trabalhador dependerá de alguns fatores, bem como o número de solicitações já realizadas e de meses trabalhados antes do pedido ao seguro-desemprego. Sendo assim, a concessão do direito irá funcionar da seguinte forma:
Caso seja a primeira vez que o trabalhador pede o seguro-desemprego, é preciso que ele tenha trabalhado ao menos 12 meses nos últimos 18, em relação à data de demissão. No que diz respeito ao número de parcelas pagas, será da seguinte forma:
Importante: empregados domésticos devem ter trabalhado ao menos 15 meses nos últimos 24, em relação à data de demissão.
Neste caso, é preciso que o empregado tenha trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12, em relação à data de demissão. Neste cenário paga-se, da seguinte forma:
Ao solicitar pela terceira vez, o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses consecutivos, ou seja, sem intervalos, anteriores à data da demissão. Sendo assim, as parcelas serão divididas da seguinte forma:
Atenção! As regras acima são referentes aos prazos trabalhados de carteira assinada, ou seja, conforme o previsto no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
O valor referente ao seguro desemprego, será uma média dos 3 últimos salários recebidos pelo trabalhador, anteriores a sua demissão. Sendo assim, ele é calculado, conforme o valor da remuneração paga ao empregado. Neste sentido, o cálculo obedece os seguintes moldes:
Por fim, deve-se atentar ao prazo para solicitar o seguro-desemprego, sendo de até 120 dias após a demissão ou 90 dias no caso do empregado doméstico, além de atender o período de 16 meses de carência, entre uma solicitação e outra. Cumprindo com essas condições, basta realizar o pedido da seguinte forma:
Vale ressaltar, que para realizar o processo acima, o trabalhador deve ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho e requerimento do seguro-desemprego (entregue pela própria empresa).
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Conteúdo por Lucas Machado
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