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INSS: atendimento em agências passará por controle e supervisão

INSS: atendimento em agências passará por controle e supervisão

17/08/2021 às 16h20 Atualizada em 17/08/2021 às 19h20
Por: Lucas Machado
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Em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (13) o Instituto Nacional do Seguro Social divulgou uma novidade, trata-se da "Supervisão das APS - Retorno Gradual e Seguro". Sendo este um serviço que irá verificar o fluxo de procedimentos realizados por segurados e servidores. 

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Em decorrência da pandemia da covid-19, o instituto havia optado por encerrar os atendimentos presenciais devido à necessidade da manutenção do distanciamento social. Isto foi uma medida de proteção aos segurados do INSS, que muitas vezes fazem parte do grupo de risco da doença, dado a idade destes, além de também preservar a saúde dos próprios servidores da previdência. 

Contudo, com a estabilização da doença em algumas regiões do país, o INSS decidiu retornar com os atendimentos nas agências. Para isto foi necessário elaborar algumas medidas de segurança necessárias para evitar o risco de contaminação. 

Como irá funcionar a supervisão?

O serviço de monitoramento irá acontecer bimestralmente, ou seja, a cada dois meses, com um prazo de 30 dias. Procedimento este que deve permanecer enquanto a pandemia durar. 

Conforme o texto, as supervisões nas agências devem ser feitas por um servidor designado justamente para isto. Contudo, excepcionalmente poderão ser realizadas pelo gerente da agência ou alguém indicado por ele. O procedimento irá ocorrer durante os horários de atendimento das agências do INSS. 

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Quando o serviço entra em vigor?

A medida passará a valer a partir do dia 1 de setembro, sendo o primeiro ciclo de supervisões previsto para o período entre 1.º e 31 de outubro. Contudo, isto não irá interferir nos prazos referentes às demandas da previdência, como a prova de vida. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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