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Como o servidor público pode se reintegrar ao cargo depois da aposentadoria?

Como o servidor público pode se reintegrar ao cargo depois da aposentadoria?

31/08/2021 às 18h01 Atualizada em 31/08/2021 às 21h01
Por: Ana Flavia Correa
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Os salários dos servidores públicos muitas vezes são bem acima da média dos pagos na iniciativa privada. Quando alguns desses profissionais conseguem se aposentar se deparam com um problema, pois a aposentadoria garantida pelo INSS possui valores inferiores aos que eles recebiam enquanto estavam trabalhando de forma remunerada.

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Por que existe tanta diferença entre os salários dos servidores e a aposentadoria do INSS?

Essa diferença acontece porque os servidores públicos municipais não têm Regime Próprio, a aposentadoria não é calculada de acordo com o seu salário e sim conforme a regra do INSS, isso prejudica o valor dos seus benefícios previdenciários.

O INSS tem o valor máximo de R$6.433,57, em 2021. Ou seja, se o servidor receber acima dessa quantia, só poderá garantir a aposentadoria até o valor do teto do INSS.

O que acontece com os servidores que começaram no serviço público a partir do dia 5 de fevereiro de 2013?

Esses profissionais também passaram a seguir as regras do INSS, porém eles têm a possibilidade de arrecadar para Previdência Complementar, exclusiva para os servidores. Isso pode aumentar a quantia final da aposentadoria.

Qual é a regra para os servidores que têm dois cargos concomitantes?

Quando os servidores que possuem dois cargos ao mesmo tempo, onde os municípios não têm Regime Próprio, realizam o pedido da aposentadoria de um dos cargos; existe um entendimento por parte dos órgãos públicos, que esses servidores também deverão ser exonerados de forma automática do outro cargo onde atuam.

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Esse cenário mudou depois que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019), agora o município que está sob a norma do INSS (para as arrecadações previdenciárias dos funcionários públicos) não pode exonerar o servidor automaticamente do outro cargo, que ele não solicitou a aposentadoria.

Como esclarecer essa nova regra?

Para melhor explicar, vamos dar um exemplo:

Fernando tem dois cargos públicos municipais, porém ao fazer o pedido da aposentadoria, pediu somente o benefício das arrecadações previdenciárias relacionadas ao Ambulatório Geral “A”. 

Sabendo que o município não tem Regime Próprio, a aposentadoria de Fernando segue as regras do INSS.

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Para conceder a aposentadoria para Fernando, o órgão observou que ele estava ligado a outro cargo público, no Ambulatório Geral “B”; o que gerou sua exoneração de maneira automática (mesmo sem a solicitação por escrito).

Nesse caso, Fernando se aposentou de um cargo (Ambulatório Geral “A”)  e foi exonerado do segundo, ficando sem trabalhar.

Situações como a ocorrida nesse exemplo não podem mais acontecer, pois a Reforma da Previdência determina que o servidor público não pode ser exonerado automaticamente por esse motivo.

O que fazer quando a exoneração acontece sem a solicitação do servidor?

Quando isso acontece o mais importante a ser feito é procurar uma assessoria previdenciária para resolver esse impasse.

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