16°C 29°C
Uberlândia, MG

Plano de saúde pode ser cancelado para aposentados por invalidez?

Plano de saúde pode ser cancelado para aposentados por invalidez?

23/09/2021 às 14h51 Atualizada em 23/09/2021 às 17h51
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Designed by @ipopba / freepik
Designed by @ipopba / freepik

Imagine a seguinte situação: você está afastado de suas atividades trabalhistas e recebendo pelo INSS a aposentadoria por invalidez. A empresa na qual trabalha oferece plano de saúde. O empregador tem o direito de cortar você deste plano?

Continua após a publicidade

Acompanhe o que diz essa leitura.

A empresa pode cortar o plano?

Pois fique sabendo que o direito de manter esse benefício após o término do vínculo de emprego foi regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em seu artigo. 475, diz que o contrato de trabalho do aposentado por invalidez fica suspenso, e embora as obrigações principais do empregador fiquem também suspensas, algumas obrigações acessórias como a continuidade no plano de saúde coletivo continuam a ser exigidas da empresa.

Também ocorre a mesma situação para o aposentado. O direito é de um ano de manutenção do plano de saúde para cada ano de contribuição enquanto empregado, assegurado o direito de manter o plano de saúde por tempo vitalício se tiver contribuído por 10 anos ou mais.

E, em ambos os casos, o direito se estende aos dependentes do empregado que estavam inscritos no plano de saúde durante a vigência do contrato de trabalho, enquanto persistir a condição de dependente.

Continua após a publicidade

Inclusive, durante a vigência da extensão do benefício, em caso de óbito do titular, os dependentes poderão manter o plano de saúde pelo tempo a que teria direito o titular.

Mas há uma situação em que o empregador pode cancelar. Ocorre na hipótese da empresa cancelar o plano e parar de oferecê-lo aos seus funcionários ativos. Neste caso, o plano também cessa para o aposentado por invalidez. O mesmo acontece no caso de extinção da empresa, o que acarretará o término da apólice coletiva.

Assim, sendo a aposentadoria por invalidez uma causa de suspensão do contrato de trabalho e não de sua extinção, há apenas a paralisação dos efeitos principais do vínculo laboral, permanecendo vigente as demais cláusulas do contrato de trabalho, bem como os benefícios concedidos ao trabalhador, entre eles o plano de saúde.

Quem arcará com o pagamento do Plano de Saúde?

O direito a manter o plano de saúde deve ser exercido nas mesmas condições dos empregados ativos. Assim, se o empregador paga integralmente o plano de saúde de seus demais colaboradores, assim também deve fazer com o plano de saúde do empregado aposentado por invalidez.

Continua após a publicidade

Se, no entanto, o empregador contribui com o pagamento de uma parte da mensalidade e o empregado complementa esse valor, poderá o empregador continuar a cobrar do empregado aposentado por invalidez essa mesma contribuição, conforme entendimento da justiça trabalhista.

Como ficam os dependentes do Plano de Saúde?

É bastante incomum que o empregador assuma o custeio parcial ou integral do plano de saúde de quem figura como dependente do empregado.

Dessa forma, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o plano de saúde também deverá ser mantido para os dependentes que estavam no contrato antes da aposentadoria por invalidez do titular e desde que assumam o pagamento da integralidade da mensalidade, enquanto durar o vínculo de dependência.

Em caso de óbito do titular do plano de saúde, haverá a rescisão do contrato de trabalho e, consequentemente, dos benefícios vinculados a ele, inclusive o plano de saúde. Os dependentes têm o direito a pedir a portabilidade de carências já cumpridas para outro plano de saúde a ser contratado diretamente por eles mesmos.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

28° Sensação
6.17km/h Vento
44% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Ter 29° 17°
Qua 29° 17°
Qui 30° 18°
Sex 30° 18°
Sáb 30° 19°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,05%
Euro
R$ 5,46 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,59%
Bitcoin
R$ 339,367,71 +0,73%
Ibovespa
128,500,68 pts -0.01%
Publicidade
Publicidade