Quando falamos em INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o que primeiramente nos vem a mente ou é a aposentadoria por idade, ou algum tipo de auxílio, como é o caso do auxílio-doença.
Contudo, o que pouca gente sabe é que alguns benefícios podem ser liberados em situações inesperadas que devido a pouca informação sobre o tema, as pessoas podem ou já puderam receber e nem ao menos sabiam.
Sendo assim, vamos listar três benefícios em que os segurados podem ter acesso mas que de fato pouca gente conhece.
Pouca gente sabe, mas as mulheres podem ter o salário-maternidade não somente pelos casos de nascimento de um filho, o benefício também é pago em casos de adoção, aborto espontâneo ou aborto legal (situações de estupro ou quando a gestação é um risco para a vida da mãe).
No caso do benefício pelo nascimento ou adoção, o benefício é pago tradicionalmente por 120 dias, contudo, no caso de aborto é possível garantir duas semanas de afastamento, onde o valor pago é correspondente ao que seria devido no caso dos 120 dias, conforme previsto no art. 71 da Lei 8.213/91.
Além disso, dependendo da situação, não será necessário cumprir o período de carência de filiação ao INSS.
Conforme o Art. 201 em seu inciso I da Constituição Federal, a Previdência deverá atender as situações onde o segurado esteja temporariamente ou permanentemente incapaz de trabalhar.
Nesse cenário são pagos a aposentadoria por invalidez no caso de incapacidade permanente o auxílio-doença ou auxílio-acidente em situação de incapacidade temporária.
Contudo, o que pouca gente sabe é que o auxílio-doença pode ser pago também aos segurados que realizem algum procedimento estético como no caso de uma cirurgia plásticas.
O Benefício é concedido aos segurados que estão incapazes de trabalhar por pelo menos 15 dias, assim, como uma cirurgia plástica pode exigir mais do que 15 dias de repouso, é possível recorrer ao benefício do INSS neste tipo de situação.
Todavia, para a concessão desse benefício é necessário se atentar a alguma regras, pois, para ter direito ao auxílio-doença em caso de cirurgia plástica, será necessário a comprovação de que a saúde está comprometida e existe a necessidade de realizar uma cirurgia estética.
Caso o aposentado por invalidez esteja com a saúde e as condições mais comprometidas, onde o mesmo depende de outra pessoa para exercer as atividades mais básicas do dia-a-dia, como por exemplo para tomar banho, almoçar e demais rotinas do dia é possível pedir um adicional.
Esse adicional é de 25% a mais no valor da aposentadoria por invalidez, e tem como objetivo garantir uma ajuda de custo para ter uma pessoa acompanhando o segurado no processo de realização das atividades rotineiras.
O adicional de 25% se chama, auxílio-acompanhante e é destinado exclusivamente para os segurados aposentados por invalidez.
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