15°C 29°C
Uberlândia, MG

Trabalhar no feriado é permitido pela Lei?

Trabalhar no feriado é permitido pela Lei?

30/09/2021 às 13h40 Atualizada em 30/09/2021 às 16h40
Por: Ricardo
Compartilhe:

Muitas vezes os trabalhadores são pegos de surpresa ao verificar a escala de trabalho e verificar que será preciso trabalhar no feriado. Logo, muitas dúvidas surgem a cabeça, como se essa situação é ou não é permitida pela lei. Pois bem, se você também tem essa dúvida e gostaria de entender o que a legislação trabalhista diz sobre o caso, continue acompanhando!

Continua após a publicidade

Trabalho no feriado é permitido por Lei?

Conforme expresso no Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho nos dias de feriados religiosos e civis é vedado. Porém, conforme o Decreto 27.048/49 é permitido que determinadas categorias profissionais possam exercer atividade nesse período.

Assim, caso a atividade profissional do trabalhador não esteja relacionada no referido decreto, será necessária previsão estabelecida mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.

Todavia, caso o empregado tenha que trabalhar no feriado, será necessário garantir uma folga compensatória em outro dia da semana em um prazo de sete dias. Caso o descanso não seja concedido ou for concedido após o sétimo dia a súmula 146 do TST define que o trabalho no feriado deverá ser pago em dobro.

Vale lembrar que a portaria 19.809/2020 incluiu novas categorias autorizadas a trabalhar aos sábados e feriados.

Continua após a publicidade

Legislação trabalhista

A legislação trabalhista determina que todo trabalhador tenha direito ao descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro caso a compensação não ocorra num prazo de sete dias.

Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.

As regras referentes a trabalhar no feriado estão previstas na Lei N° 605, promulgada em 5 de janeiro de 1949, nos artigos 8 e 9, como segue:

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Continua após a publicidade

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 15° Máx. 29°

18° Sensação
4.12km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h29 Nascer do sol
05h50 Pôr do sol
Seg 29° 16°
Ter 29° 17°
Qua 29° 18°
Qui 29° 17°
Sex 30° 18°
Atualizado às 07h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 +0,00%
Euro
R$ 5,46 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,36%
Bitcoin
R$ 343,345,85 +1,97%
Ibovespa
128,508,67 pts 1.09%
Publicidade
Publicidade