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Associações e Igrejas devem entregar DCTF?

Associações e Igrejas devem entregar DCTF?

14/02/2017 às 14h59 Atualizada em 14/02/2017 às 16h59
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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As pessoas jurídicas de direito privado em geral, mesmo que equiparadas, imunes ou isentas, deverão apresentar, mensalmente, de forma centralizada pela matriz, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Essas pessoas jurídicas, caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano. Caso passem a apurar débitos a declarar tornam-se novamente sujeitas à apresentação da DCTF mensalmente a partir do mês em que se constatar tal ocorrência. Base: Solução de Consulta Cosit 111/2017.
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