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Desvio de função, como saber se estou passando por isso?

Desvio de função, como saber se estou passando por isso?

05/10/2021 às 13h24 Atualizada em 05/10/2021 às 16h24
Por: Ricardo
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Muitos trabalhadores que se encontram atarefados, realizando diversas tarefas ao longo do dia, não sabe identificar de fato se estão passando pelo famoso "desvio de função" que nada mais é do que uma função diferente daquela ao qual foi contratada.

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O tema é bastante polêmico, principalmente pelas pessoas não saberem identificar a situação, ou ainda como conseguir comprovar o fato, ou garantir seus direitos. Assim, hoje vamos esclarecer tudo sobre esse tema.

Será que estou passando por desvio de função?

Para saber se você está ou não passando por isso, o primeiro passo é avaliar atentamente qual foi a função ao qual você foi contratado, evidenciando essa situação no seu contrato de trabalho, bem como as atividades relacionadas.

Lembre-se que é caracterizado como desvio de função, quando a empresa começa a exigir tarefas que não são propriamente do cargo ao qual você foi contratado e que de fato ocupa.

Assim, antes de mais nada, saiba diferençar o que é desvio de função do acúmulo de função. No caso do desvio de função, resumidamente falando se trata de exercer atividades que não são relacionados ao seu cargo.

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No caso do acúmulo de função, o mesmo acontece quando o trabalhador acaba assumindo as funções de sua ocupação, com a de outra pessoa que também tem a mesma ocupação.

Porém, quando às duas funções são parecidas surge um enorme problema, como conseguir identificar o desvio de função? Bom, não há uma resposta correta para essa situação, contudo, existem alguns questionamentos que você pode fazer para entender sua situação.

A atividade que você exerce está descrita no contrato de trabalho? Normalmente a empresa tem um emprego exclusivo para aquela função? Existem mais pessoas contratadas para o cargo? Conseguindo entender esses questionamentos, fica mais fácil entender sua situação.

Como consigo provar o desvio de função?

Para provar o desvio de função, o trabalhador pode utilizar diversos meios que provam inclusive judicialmente essa situação, sendo elas:

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  • Quando o contrato de trabalho e a CTPS que indiquem a função correta;
  • Através de documentos que comprovem as suas funções, com assinaturas ou comunicações da empresa;
  • Através de testemunhas, que podem ser funcionários, clientes, etc.;
  • Através de áudios, e-mails e outros registros de conversas que indiquem o desvio de função. 
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