A Reforma da Previdência, que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, modificou várias regras nos benefícios concedidos pelo INSS. Nesse artigo vamos abordar de forma especial a aposentadoria por idade. Os segurados podem entrar nas regras de transição, que são usadas por aqueles que estavam próximos de se aposentar quando as novas regras começaram a valer.
Essa categoria de aposentadoria é oferecida ao segurado que possui a idade mínima determinada por lei e os seguintes requisitos:
Vale destacar, que a idade mínima para as mulheres vai aumentando paulatinamente, até chegar aos 62 anos, em 2023.
Essa norma é válida para quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria, no momento em que a Reforma da Previdência começou a valer.
Homem
Mulher
Os segurados do INSS e os servidores públicos entram nessa norma.
Homem
Mulher
Nessa regra, são somados a idade e o tempo de arrecadação junto ao INSS.
Para se encaixar nessa regra, o contribuinte precisa cumprir os seguintes critérios:
Homem - ter 35 anos de arrecadação e idade mínima de 61 anos.
Vale ressaltar, que a idade mínima vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 65 anos de idade.
Mulher - ter 30 anos de arrecadação e idade mínima de 56 anos.
É bom lembrar, que a idade mínima vai aumentar 6 meses por ano, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos de idade.
Em 2021 a idade mínima para os homens é de 62 anos e a idade mínima para as mulheres é de 57.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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