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É possível receber mais de uma pensão? Quais as regras do INSS?

É possível receber mais de uma pensão? Quais as regras do INSS?

20/10/2021 às 10h58 Atualizada em 20/10/2021 às 13h58
Por: Gabriel Dau
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A Pensão Por Morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de um falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

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O valor da pensão por morte é revisado anualmente pelo INSS, e os dependentes de uma pessoa falecida tem o direito de receber mais de um benefício.

Quem tem direito ao benefício?

Os familiares do segurado, seguindo a ordem de preferência:

  1. O cônjuge, o(a) companheiro(a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarados;
  2. Os Pais;
  3. O irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado.

O valor do benefício é equivalente a 50% (limite de 100%) da aposentadoria, adicionando 10% para cada dependente.

Como realizar a revisão do valor do benefício?

Uma das opções é para pessoas que já faleceram e se aposentaram entre 1999 e 2019.

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O beneficiário tem de protocolar uma ação na Justiça através de um advogado para solicitar o recálculo do benefício.

Acompanhe o passo a passo:

  • Encontrar um advogado especialista em revisão do INSS;
  • Faça uma simulação para saber de vale a pena ou não;
  • Se os valores precisarem de atualização, acione a Justiça;

Para solicitar é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais, como RG e CPF;
  • Cópias de recibos ou holerites da época;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Carta de concessão do benefício;
  • Processo Administrativo (PA) do benefício – pode ser obtido no INSS, pelo site ou pelo telefone 135.

Como funciona o acúmulo de benefícios?

O acúmulo de dois benefícios só será possível se estiverem em regimes diferentes.

Como nos casos de uma aposentadoria oriunda do setor privado e outra do público, ou de pensão por morte e aposentadoria estatutária, entre outros.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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